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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI) 5/2025 PROTOCOLO
DATA ENTRADA e
VOTAÇÃO / 12025 HORÁRIO [3;/f
1º Discussão | votosa a e | contra
2 Discussão votosafavore contra | “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos
3º Discussão votosafavore contra | servidores da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco-MG”.
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco fica majorada em percentual correspondente a 10,00%
(dez por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de
2025, sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a título
de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de
acordo com o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
apurado nos últimos 12 (doze) meses e 5,23% (cinco por cento) a título de ganho
real.
Art. 2º- Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 10 de Janeiro de 2025.
ideénte
Marinho Jos& de Almeida Neto
lAms ul eontoh dd gê-—
Vice-Presidente
Daniel Cândido de Oliveira
Cláudio Roberio de Castro
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(dcamaravrb.mg.gov.br
Encaminhamos à apreciação
dessa Egrégia
Projeto de Lei, de suma importância para valorização dos
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
casa Legislativa O presente
ã colaboradores, que
dispõe sobre à revisão da remuneração dos servidores públicos da Câmara
municipal de visconde
OQ inciso X do art. 37
da remuneração dos servidores públicos, sem distinção
forma, este Projeto
da remuneração dos servidores em percentual
recompor à perda inflacionária. Dessa
título de revisão anual, O reajuste
correspondente à 10% (cento),
janeiro de 2025, sendo 4,77% de acordo
de Preços ao Consumidor AM
título de ganho real.
É importante levar em consideração que ao conceder
valor e O empenho destes profissionais, mas também
apenas reconhecemos O
promovemos
comprometimento
além disto,
servidores. mas também tem impacto positivo na
destes trabalhadores & consequentemente estimular O
poder de compra
do Rio Branco, nos
da Constituição Federal assegura a revisão geral anual
calculada sobre O seu valor bruto,
plo- apurado nos últimos
a valorização do serviço público €&
no desenvolvimento de suas funções.
ressalta-se que O reajuste proposto não apenas beneficia Os
termos da Constituição Federal.
de índices, A fim de
de Lei vem propor, A
a partir de 1º de
índice Nacional
e 5,23% à
do IPCA —
12 (doze) meses
com o índice
este acréscimo não
incentivamos à motivação €&
economia local ao aumentar O
consumo
e desenvolvimento do comércio e serviços em nossa cidade.
Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse
pois, Q
antecipamos agradecimentos,
ve esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares,
e votos de elevada estima.
geral, espera-se,
pelo que
<otOo de at
da
Cláudio
Praça 28 de Setembro, Galeri
a , Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 —
lome Page: www.camaravrb. mg.gov.br
Roberto de Castro
Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 355
: , 1-80
E-mail: contato(ncamaravrb.mg.gov.br fe E
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