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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA N°
2152/2025
MODIFICA O ART.1º DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº2152/2025 - DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Dá nova redação do art. 1º. do Projeto de Lei nº.2152/2025:
“Art.1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral
Anual aos Servidores Públicos efetivos, em comissão,agentes políticos e aos
ocupantes do cargo de Conselheiros Tutelares do quadro geral do Poder
Executivo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, no percentual de
4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), em decorrência
do IPCA, em período aquisitivo apurado entre janeiro a dezembro de 2.024,
aplicável sobre todos os vencimentos e demais gratificações dos servidores
públicos municipais dos quadros efetivos, inativos e pensionistas do Poder
Executivo.
Art. 2° - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Ordinario n° 2152/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Janeiro de 2025.
____________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
(ALEX DA AUTO ESCOLA)
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO6287/2025
DATA ENTRADA
15/01/2025
HORÁRIO 09:23H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a apresentação do presente PL, e não fazer referencia aos
cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Visconde do Rio Branco,
que sejam extensivos também aos eleitos e empossados nos referidos cargos
pois é necessário manter o poder econômico de todos servidores do
município e garantir a correção inflacionária .
.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Janeiro de 2025.
____________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
(ALEX DA AUTO ESCOLA)
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