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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 2152/2025- REAJUSTE EXECUTIVO.
native_id5713

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T14:10:28.032536-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 
2152/2025
MODIFICA O ART.1º DO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº2152/2025 - DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Dá nova redação do art. 1º. do Projeto de Lei nº.2152/2025:
“Art.1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral 
Anual aos Servidores Públicos efetivos, em comissão,agentes políticos e aos 
ocupantes do cargo de Conselheiros Tutelares do quadro geral do Poder 
Executivo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, no percentual de 
4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), em decorrência 
do IPCA, em período aquisitivo apurado entre janeiro a dezembro de 2.024, 
aplicável sobre todos os vencimentos e demais gratificações dos servidores 
públicos municipais dos quadros efetivos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo.
Art. 2° - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto 
de Lei Ordinario n° 2152/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Janeiro de 2025.
____________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
(ALEX DA AUTO ESCOLA)
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO6287/2025
DATA ENTRADA 
15/01/2025
HORÁRIO 09:23H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a apresentação do presente PL, e não fazer referencia aos 
cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Visconde do Rio Branco, 
que sejam extensivos também aos eleitos e empossados nos referidos cargos
pois é necessário manter o poder econômico de todos servidores do 
município e garantir a correção inflacionária . 
.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Janeiro de 2025.
____________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
(ALEX DA AUTO ESCOLA)

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