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materia nº 29/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITA A REFORMA DA GALERIA ÉDEN CLUB, LOCALIZADA NA PRAÇA 28 DE SETEMBRO.
native_id5721

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T16:25:16.547532-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
 
INDICAÇÃO Nº 29/2025
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO 
que, após ouvir o Plenário, a REFORMA DA GALERIA ÉDEN CLUBE, ONDE ESTÁ 
SITUADO O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL , LOCALIZADA NA PRAÇA 28 
DE SETEMBRO, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, COM MELHORIAS E 
ADAPTAÇÕES PARA IDOSOS E DEFICIENTES, BEM COMO QUE SEJAM 
COLOCADAS GRADES A FIM DE EVITAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS, E AINDA 
QUE SEJA MANTIDO UM SEGURANÇA PATRIMONIAL NO LOCAL EM
HORÁRIO NOTURNO.
JUSTIFICATIVA:
Empresários, moradores e todos que utilizam a galeria Éden Clube como via 
de passagem vêem sofrendo há anos com as péssimas condições que o local se 
encontra, e por assim ser em nome de toda a população riobranquense venho 
apresentar a presente proposição.
A galeria liga a Rua Major Felicíssimo à Praça 28 de Setembro, ficando à 10 
(dez) metros desta, servindo de importante passagem para pedestres, além de ter 
moradias e comércios no local.
Ocorre que o local está descuidado há vários anos, estando muito sujo, com 
vários buracos, além de esgoto aberto, e ainda precisando de melhorias que 
facilitem o acesso, em especial dos idosos e deficientes físicos, já que a galeria não 
possui estrutura adequada para estes transitarem com segurança.
Assim, as vias públicas devem servir às pessoas e dentro deste contexto 
aproximar-se de questões mais peculiares, como a segurança, o respeito e a 
acessibilidade ao idoso, aos deficientes e também a quem temporariamente não 
está em suas totais funções motora.
Cabe ressaltar, ainda, que quando há festividades na Praça 28 de Setembro 
a galeria é usada inadequadamente como banheiro, sendo encontrado grande 
quantidade de urina e fezes no local, além do espaço ainda ser utilizado para uso de 
drogas.
Por assim ser, sugere-se que seja mantido no local um segurança em horário 
noturno.
Ainda se torna necessário e importante afixar no local placas indicando que o 
mesmo é somente para pedestres, devendo ser proibida a passagem e 
estacionamento de motocicletas e outros veículos que coloquem em risco os 
transeuntes.
PROTOCOLO Nº 6295/2025
DATA ENTRADA: 16/01/2025
HORÁRIO: 13:03:46h
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
A respeito do direito que temos sobre as vias públicas nossa Constituição 
Federal define que as pessoas têm o direito à uma vida digna ( Art. 1º, III), segura ( 
Art. 6º) e que a União, os Estados , o Distrito Federal e todos os Municípios têm o 
dever de manter e conservar o patrimônio público ( Artigo 23, I).
Portanto, é dever do Poder Público Municipal a conservação e manutenção 
das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a 
integridade física dos pedestres.
Igualmente a Lei Orgânica Municipal prevê que compete ao Município 
executar obras de conservação das vias públicas (Artigo 12, XXXVIII), bem como 
sinalizar ( Artigo 12, XL) e regulamentar a utilização das mesmas ( Artigo 12, XLI) .
Assim sendo, vale lembrar que a Galeria é uma importante via pública, quase 
centenária, e que o prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, onde 
funciona um dos poderes municipais (Legislativo) está localizado na mesma, e 
portanto é dever do Poder Público zelar e cuidar da mesma.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de janeiro de 2024
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
Galeria Éden Clube, Praça 28 de Setembro, Centro, Visconde Do Rio Branco
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de janeiro de 2024
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL

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