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materia nº 2156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-02-06 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUIDA PARA DELIBERAÇÃO
2025-01-22 Proposição distribuída às comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
2025-01-22 Proposição distribuída às comissões PROPOSIÇÃO AGUARDANDO A VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T10:13:22.777096-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2156/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com 
o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para 
pessoas a partir de sessenta anos residentes no município.
 Art.2º São objetivos do Programa:
I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, 
computadores e internet;
II - promover oficinas e cursos de formação em temas como navegação na internet, uso 
de redes sociais, segurança digital e acesso a serviços públicos online;
III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, 
segurança, lazer e educação;
IV- reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando 
maior inclusão social; e
V - garantir que os idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às 
novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.
 Art. 3º Centros de inclusão digital poderão ser criados em unidades de saúde,
centros comunitários e outros espaços públicos.
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6318/2025
DATA ENTRADA 17 / 01 /2025
 HORÁRIO : 12:01:42
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Janeiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
No cenário atual, a transformação digital permeia todos os aspectos da vida cotidiana, 
desde a comunicação até o acesso a serviços essenciais. No entanto, uma parcela significativa 
da população idosa enfrenta desafios substanciais para acompanhar e se integrar a essa 
revolução tecnológica. Estudos demonstram que a falta de habilidades digitais entre os idosos 
não apenas limita seu acesso a informações e serviços, mas também contribui para o aumento 
do isolamento social e da vulnerabilidade econômica.
 O Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos visa promover a capacitação 
digital dos cidadãos com 60 anos ou mais, garantindo que possam utilizar tecnologias digitais 
de forma eficaz e segura. 
 A implementação deste programa trará benefícios significativos para a população idosa e 
para a sociedade como um todo: Inclusão Social: Reduzindo o isolamento social ao permitir 
que os idosos se conectem com familiares e amigos por meio de plataformas digitais. Acesso 
a Serviços e Informações: Facilitando o acesso a serviços públicos, informações e 
oportunidades de engajamento cívico que estão cada vez mais disponíveis online. Autonomia 
e Qualidade de Vida: Aumentando a autonomia dos idosos ao capacitá-los a realizar 
atividades do dia a dia de forma independente. Segurança e Confiança Digital: Oferecendo 
conhecimentos sobre segurança online e práticas para evitar fraudes e ameaças digitais.
 A execução do Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos será realizada em
centros comunitários, escolas, postos ou outros locais que o município achar interessante.
Em resumo, a criação do Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos é uma 
iniciativa essencial para promover a equidade digital e a inclusão social de nossa população da 
melhor idade. Através da capacitação digital, estaremos fortalecendo a capacidade dos idosos 
de participar plenamente da sociedade contemporânea, melhorando sua qualidade de vida. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto seja 
apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Janeiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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