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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 139/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 139/2.025 – que
“ACRESCE E ALTERA TEXTO E ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 0105 DE 30.10.2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar n.º 139/2025 propõe alterações
na estrutura administrativa do Município, conforme previsto na Lei
Complementar n.º 105/2024, abrangendo a criação de novas
secretarias e cargos comissionados. O objetivo da proposição, segundo
a justificativa apresentada é o aprimoramento da gestão pública, com
foco na eficiência administrativa e na modernização da máquina
pública.
O Projeto de Lei Complementar n.º 139/2025 cumpre todos os
requisitos legais, constitucionais e regimentais necessários à sua regular
tramitação e análise. O estudo de impacto financeiro apresentado
atente plenamente às exigências da LRF, assegurando a
compatibilidade das despesas previstas com o orçamento municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.152/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 139/2.025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
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Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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