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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARECER FAVORAVEL PLC 139/2025.
native_id5752

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 139/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 139/2.025 – que 
“ACRESCE E ALTERA TEXTO E ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 0105 DE 30.10.2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar n.º 139/2025 propõe alterações
na estrutura administrativa do Município, conforme previsto na Lei
Complementar n.º 105/2024, abrangendo a criação de novas
secretarias e cargos comissionados. O objetivo da proposição, segundo
a justificativa apresentada é o aprimoramento da gestão pública, com
foco na eficiência administrativa e na modernização da máquina
pública.
O Projeto de Lei Complementar n.º 139/2025 cumpre todos os
requisitos legais, constitucionais e regimentais necessários à sua regular
tramitação e análise. O estudo de impacto financeiro apresentado
atente plenamente às exigências da LRF, assegurando a
compatibilidade das despesas previstas com o orçamento municipal. 
 
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.152/2.025 tem 
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
 
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 139/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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