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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 140/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 140/2.025 – que
“ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 061 DE 08 FEVEREIRO DE
2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º074 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme justificativa o presente Projeto de Lei complementar
visa à atualização dos valores das Funções Gratificadas (FG) previstas
no Anexo III da Lei Complementar n.º 061/2017, com redação dada
pela Lei Complementar n.º 074/2017.
Essa atualização foi realizada com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 4,71% referente
ao ano de 2024, promovendo um reajuste moderado, porém
significativo, para corrigir parcialmente a defasagem acumulada nos
valores das gratificações.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 140/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 140/2.025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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