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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARACER FAVORAVEL PLC 140/2025.
native_id5753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 140/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 140/2.025 – que 
“ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 061 DE 08 FEVEREIRO DE
2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º074 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme justificativa o presente Projeto de Lei complementar
visa à atualização dos valores das Funções Gratificadas (FG) previstas
no Anexo III da Lei Complementar n.º 061/2017, com redação dada
pela Lei Complementar n.º 074/2017.
Essa atualização foi realizada com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 4,71% referente
ao ano de 2024, promovendo um reajuste moderado, porém
significativo, para corrigir parcialmente a defasagem acumulada nos
valores das gratificações.
 Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 140/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 140/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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