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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 2.150/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 2.150/2.025 –
que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.738/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Ressaltando que o valor estabelecido encontra fundamento
na Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de Dezembro de 2024,
que alterou a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de Dezembro
de 2023, para atualizar as estimativas, os valores e os cronogramas de
desembolso das complementações da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2025.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.150/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.150/2.025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
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Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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