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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARECER FAVORAVEL PLO 2151/2025.
native_id5755

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 2.151/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 2.151/2.025 –
que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, EM
CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias no município de Visconde do Rio Branco, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e a Lei Federal
nº 11.350/2006. Trata-se de um passo essencial para garantir a
valorização e o fortalecimento de categorias profissionais que
desempenham papel crucial no Sistema Único de Saúde (SUS).
 Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.151/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.151/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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