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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 2.152/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 2.152/2.025 –
que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
O projeto exclui categorias regidas por legislações específicas,
como os profissionais vinculados à Lei n.º 11.350/2006 e os do magistério,
já contemplados por reajustes próprios. Essas exclusões são justificadas e
não comprometem a uniformidade do índice aplicado.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária
nº 2.152/2.025:
1- É constitucional e legal, estando em conformidade com
o art. 37, X, da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF.
2 – Respeita os limites orçamentários previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
3 – Atende aos requisitos regimentais e à legislação
municipal aplicável.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.152/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.152/2.025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
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Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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