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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARECER FAVORAVEL PLO 2152/2025.
native_id5756

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 2.152/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 2.152/2.025 –
que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
O projeto exclui categorias regidas por legislações específicas, 
como os profissionais vinculados à Lei n.º 11.350/2006 e os do magistério, 
já contemplados por reajustes próprios. Essas exclusões são justificadas e 
não comprometem a uniformidade do índice aplicado.
 Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária 
nº 2.152/2.025:
 1- É constitucional e legal, estando em conformidade com 
o art. 37, X, da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF.
 
 2 – Respeita os limites orçamentários previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
 3 – Atende aos requisitos regimentais e à legislação 
municipal aplicável. 
 
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2.152/2.025 tem 
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
 
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.152/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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