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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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VETO AO PROJETO DE LEI N.° 2.142/2.024
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão do veto ao Projeto de Lei n.° 2.142/2.024 – que
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPTURA DE ANIMAIS DE
MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCOMG REVOGANDO TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO VETO
Sem dúvida, a matéria constante no referido Projeto de Lei é
de extrema importância, contudo, de competição exclusiva do Chefe
do Poder Executivo, porque diz respeito a criação de programa para
captura de animais de médio e grande porte, que demandará
despesas para sua execução, razão pela qual o presente projeto
padece de vícios.
Sendo assim, o Legislativo acaba indo contra o princípio
fundamental dos Poderes, atrapalhando diretamente a competência
deliberada ao Poder Executivo, já que fere dispositivos singulares e
privativos da gestão pública municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade,
legalidade e juridicidade o determinado Projeto de Lei tem parecer EM
CONCORDÂNCIA COM O EXECUTIVO DANDO PROCEDÊNCIA AO VETO
TOTAL desta relatora para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, foi acolhido parcialmente o voto do
relator. Com dois votos favoráveis, um da Srª Vereadora Maria Izabel
Martins Crovato e um voto do Sr. Vereador Robson-Nei Renier
Capobiango, pela constitucional, legal, juridicidade do Projeto de Lei
2.142/2.024. O Sr. Vereador Alex Vinicius Coelho se manifestou com um
voto contra.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
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Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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