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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARECER FAVORAVEL veto 2148/2025.
native_id5763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
VETO AO PROJETO DE LEI N.° 2.148/2.024
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão do veto ao Projeto de Lei n.° 2.148/2.024 – que 
“DISPÕE QUE SEJA CRIADA A CASA DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROCEDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO VETO
O Projeto de Lei nº 2.148/2.024 foi apresentado ao Executivo 
por um Vereador, sem apresentação de qualquer estudo orçamentário 
específico, sem nenhum planejamento orçamentário ou do impacto da 
referida lei nas finanças e orçamento municipal já em execução.
 A possível criação de uma nova estrutura, sem um devido 
planejamento é um afronto o princípio da orçamentação, uma vez que 
não está prevista dentro do orçamento, quanto menos na lei de 
diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual do Município, violando 
viola as regras do art. 113 do ADCT da CF/88, bem como dos arts. 16 e 
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
 O Projeto de Lei geraria aumento de despesas pública, sem 
nenhum planejamento, permite a conclusão pela patente 
inconstitucionalidade da mesma, por afronta à ordem orçamentária.
 Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade,
legalidade e juridicidade o determinado Projeto de Lei tem parecer EM 
CONCORDÂNCIA COM O EXECUTIVO DANDO PROCEDÊNCIA AO VETO 
TOTAL desta relatora para tramitação. 
 
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, foi acolhido parcialmente o voto do 
relator. Com dois votos favoráveis, um da Srª Vereadora Maria Izabel 
Martins Crovato e um voto do Sr. Vereador Robson-Nei Renier 
Capobiango, pela constitucional, legal, juridicidade do Projeto de Lei 
2.148/2.024. O Sr. Vereador Alex Vinicius Coelho se manifestou com um 
voto contra.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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