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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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VETO AO PROJETO DE LEI N.° 2.149/2.024
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão do veto ao Projeto de Lei n.° 2.149/2.024 – que
“INSTITUI O PROGRAMA LIXEIRAS PARA ANIMAIS – LIXEIRAS PET FRIENDLY,
NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO VETO
Em razão de inconstitucionalidade formal e material, vejo-me
obrigada a vetar tal projeto, já que o projeto criaria despesas
compulsórias para o Executivo, violando explicitamente o artigo 173 da
Constituição Estadual.
A criação de nova despesa, sem um possível planejamento,
acarretaria gastos absurdos dentro do orçamento público. Sendo assim,
considero que o projeto de lei, na medida em que implica aumento de
despesa pública, sem qualquer planejamento, permite a conclusão
pela patente inconstitucionalidade da mesma por afronta à ordem
orçamentária.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade,
legalidade e juridicidade o determinado Projeto de Lei tem parecer EM
CONCORDÂNCIA COM O EXECUTIVO DANDO PROCEDÊNCIA AO VETO
TOTAL desta relatora para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, foi acolhido parcialmente o voto do
relator. Com dois votos favoráveis, um da Srª Vereadora Maria Izabel
Martins Crovato e um voto do Sr. Vereador Robson-Nei Renier
Capobiango, pela constitucional, legal, juridicidade do Projeto de Lei
2.149/2.024. O Sr. Vereador Alex Vinicius Coelho se manifestou com um
voto contra.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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