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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº139/2025.
Da Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos para análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N° 139/2025 - que “ACRESCE E ALTERA TEXTO E ANEXOS I, II, III
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 0105 DE 30.10.2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei tem parecer
FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do referido PROJETO DE LEI
COMPLEMENTA N° 139/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão
___________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Presidente da Comissão
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