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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
PRESTACÃO DE CONTAS MENSAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUÇÃO O
BÁSICA E DE VALORIZACÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
(FUNDEB) NO MUNICÍPIO DE VISCONDE
DO RIO BRANCO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º 0 Executivo Municipal devera disponibilizar, em sua página
oficial na internet, um ícone exclusivo para acesso público contendo dados
de fácil visualização e entendimento sobre a prestação de contas mensal do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação o (FUNDEB), apresentando as
receitas totais, as despesas totais e o saldo do 70% do FUNDEB e dos 30% do
FUNDEB, além de discriminar em detalhes as receitas e despesas.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput desse artigo
devera obedecer aos seguintes requisitos:
I - Detalhamento dos repasses de FENDEB ao município no mês
anterior, com discriminação das datas e valores dos repasses;
ll - Detalhamento das despesas do município, com recursos do
FUNDEB, no mês anterior, com discriminação dos gastos com os 70% do
FUNDEB, com discriminação de valores pagos em remuneração a
profissionais da Educação Básica, nomes, locais de atuação e resumo das
funções dos profissionais beneficiados.
Ill - Detalhamento das despesas do município, com recursos do
FUNDEB, relativas ao mês anterior, com discriminação dos gastos com os 30%
do FUNDEB, com descrição da fundamentação legal que autoriza cada
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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despesa, informação da unidade educacional beneficiada e justificativa
técnica dos investimentos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Janeiro de
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
Justificativa
Esta proposição pretende tornar mais transparente o acesso
publico aos dados sobre a prestação de contas mensal do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), discriminando em detalhes as receitas e
despesas.Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca
se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da
Constituição Federal), assim como a Lei Federal12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informação).
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Janeiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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