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materia nº 2158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO ENCAMINHAREM RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE AS INFORMAÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5780

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei
2025-02-28 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T11:18:48.823731-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° 2158/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AS 
EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE 
COLETA DE ESGOTO ENCAMINHAREM 
RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE AS
INFORMAÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias de abastecimento de água e de 
coleta de Esgoto, atuantes no Município de Visconde do Rio branco, deve 
encaminhar relatório Bimestral a Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco com as seguintes informações:
I - Obras concluídas e em andamento;
ll - Obras previstas para os próximos dois meses, indicando os 
logradouros do município;
Art. 2° No descumprimento do artigo anterior, a concessionária devera 
pagar multa de 1000(mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais 
(UFEMG), e nos casos de reincidência, de 1500(mil e quinhentas) Unidades 
Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) a ser destinada para a 
preservação da APA(Área de proteção Ambiental), conforme a Lei
082/1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Janeiro de 
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Justificativa
Este projeto pretende garantir maior transparência para a atuação 
das empresas concessionárias de abastecimento de água e de coleta de 
esgoto no município de Visconde do Rio Branco. Neste sentido esta 
proposição solicita que seja encaminhado relatório à Câmara Municipal e a 
Prefeitura informando as obras concluídas e andamento e as obras previstas 
para os próximos 2 (DOIS) meses, indicando os logradouros do Município.
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta 
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Janeiro de 2025.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
.

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