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materia nº 14/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 141/2025
native_id5783

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 141/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; 
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 141/2.025 – que 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 026, DE 10 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
 Diante da análise do Projeto é importante ressaltar que a 
valorização desses profissionais impacta diretamente a qualidade da 
educação oferecida no município. Profissionais motivados e 
devidamente remunerados desempenham suas funções com maior 
dedicação e eficácia, refletindo positivamente nos resultados escolares 
e na satisfação de toda comunidade educacional.
 Diante das informações acima, conclui-se que o investimento 
nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com os seus artigos 16, 17 e 
20.
 
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 141/2.025 tem 
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
 
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 24 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 141/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF

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