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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 141/2.025
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final;
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.° 141/2.025 – que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 026, DE 10 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante da análise do Projeto é importante ressaltar que a
valorização desses profissionais impacta diretamente a qualidade da
educação oferecida no município. Profissionais motivados e
devidamente remunerados desempenham suas funções com maior
dedicação e eficácia, refletindo positivamente nos resultados escolares
e na satisfação de toda comunidade educacional.
Diante das informações acima, conclui-se que o investimento
nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com os seus artigos 16, 17 e
20.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 141/2.025 tem
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 24 de Janeiro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Relatora da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 141/2.025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Janeiro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato
Relator da Comissão de LJRF
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Alex Vinicius Coelho
Membro da Comissão de LJRF
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Robson Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão de LJRF
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