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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA ____ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025
Art. 1° Fica modificado o Anexo III, que passa a incluir como requisito
necessário a formação em nível superior completo para os seguintes cargos:
• Secretário(a) Adjunto de Obras e Mobilidade Urbana;
• Secretário(a) Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente;
• Secretário(a) Adjunto de Educação;
• Diretor(a) Administrativo(a) do Colégio Municipal;
• Secretário(a) Adjunto de Saúde;
• Secretário(a) Municipal de Governança e Segurança
Institucional;
• Diretor(a) de Governança e Segurança Institucional;
• Chefe de Segurança Institucional;
• Chefe de Governança Pública;
• Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade;
• Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 139/2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de janeiro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atualizar os requisitos para ocupação de
cargos estratégicos na administração municipal, estabelecendo a formação
em nível superior completo como condição essencial para o exercício das
funções de Secretário(a) Adjunto e Diretor(a) nas áreas de Obras e Mobilidade
Urbana, Agricultura e Meio Ambiente, Educação, Saúde, Governança e
Segurança Institucional, e Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
A exigência de ensino superior justifica-se pela complexidade e
responsabilidade inerentes a esses cargos, que demandam conhecimentos
técnicos, capacidade de gestão e visão estratégica para a implementação
de políticas públicas eficientes. A formação acadêmica especializada é
fundamental para garantir que os ocupantes dessas funções estejam aptos a
enfrentar os desafios contemporâneos, alinhando-se às melhores práticas de
gestão e às demandas da sociedade.
Além disso, a medida reforça o compromisso com a profissionalização
da administração pública, elevando o padrão de qualidade dos serviços
prestados à população. A exigência de ensino superior contribui para a
valorização dos servidores, promove a meritocracia e assegura que os cargos
de liderança sejam ocupados por profissionais qualificados, capazes de
implementar ações transformadoras e sustentáveis.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço
significativo para a gestão municipal, fortalecendo a capacidade de resposta
do poder público às necessidades da população e garantindo uma
administração mais eficiente, transparente e alinhada aos princípios da boa
governança.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de janeiro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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