br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025.
native_id5786

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADO PELO PLENÁRIO.
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA AO PLÉNARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:38:29.688333-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA MODIFICATIVA ____ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025
Art. 1° Fica modificado o Anexo III, que passa a incluir como requisito 
necessário a formação em nível superior completo para os seguintes cargos:
• Secretário(a) Adjunto de Obras e Mobilidade Urbana;
• Secretário(a) Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente;
• Secretário(a) Adjunto de Educação;
• Diretor(a) Administrativo(a) do Colégio Municipal;
• Secretário(a) Adjunto de Saúde;
• Secretário(a) Municipal de Governança e Segurança 
Institucional;
• Diretor(a) de Governança e Segurança Institucional;
• Chefe de Segurança Institucional;
• Chefe de Governança Pública;
• Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Sustentabilidade;
• Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Complementar nº 139/2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de janeiro de 2025.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atualizar os requisitos para ocupação de 
cargos estratégicos na administração municipal, estabelecendo a formação 
em nível superior completo como condição essencial para o exercício das 
funções de Secretário(a) Adjunto e Diretor(a) nas áreas de Obras e Mobilidade 
Urbana, Agricultura e Meio Ambiente, Educação, Saúde, Governança e 
Segurança Institucional, e Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
A exigência de ensino superior justifica-se pela complexidade e 
responsabilidade inerentes a esses cargos, que demandam conhecimentos 
técnicos, capacidade de gestão e visão estratégica para a implementação 
de políticas públicas eficientes. A formação acadêmica especializada é 
fundamental para garantir que os ocupantes dessas funções estejam aptos a 
enfrentar os desafios contemporâneos, alinhando-se às melhores práticas de 
gestão e às demandas da sociedade.
Além disso, a medida reforça o compromisso com a profissionalização 
da administração pública, elevando o padrão de qualidade dos serviços 
prestados à população. A exigência de ensino superior contribui para a 
valorização dos servidores, promove a meritocracia e assegura que os cargos 
de liderança sejam ocupados por profissionais qualificados, capazes de 
implementar ações transformadoras e sustentáveis.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço 
significativo para a gestão municipal, fortalecendo a capacidade de resposta 
do poder público às necessidades da população e garantindo uma 
administração mais eficiente, transparente e alinhada aos princípios da boa 
governança.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de janeiro de 2025.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →