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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação do aplicativo para uso
em dispositivo móvel denominado “Botão do
Pânico”, facilitar denúncia de casos de violência
contra a Mulheres,Comercios e das outras
Povidências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo de Visconde do Rio Branco Estado de Minas
Gerais a criar aplicativo para dispositivo móvel denominado “Botão do Pânico” a ser
utilizado por mulheres vitimas por violência doméstica, Comercio em geral
amparados por medida protetiva.
Parágrafo Único: Quando acionado o aplicativo de segurança preventiva
comunicará uma central de operação na área de segurança pública, com
determinação do local exato da vitima, para que seja imediatamente encaminhado
veículo policial para o local indicado.
Art. 2º Acionado o “botão do pânico”, a força de segurança mais próxima do
estabelecimento comercial (Polícia Militar ou Civil), será imediatamente informada e
receberá o chamado.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com poder
judiciário com vistas à viabilização desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 180(cento e oitenta ) dias de sua
publicação.
José Silvino dos Reis Bittencourt
Vereador - Partido Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O Referido projeto “Botão do Pânico, tem como objetivo socorre
mulheres vítimas de violência domestica, abrangendo ocomercioem geral. O
dispositivo é eficaz e tem rapidez, o que pode ser a diferença entre a vida ou
a morte de quem sofre qualquer tipo de violência.
José Silvino dos Reis Bittencourt
Vereador - Partido Novo
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