texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Apresento a V. Exa. nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento
Interno a presente Indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugere ao
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG o
estabelecimento de convênio com a Justiça Federal - Subseção Judiciária
de Viçosa, visando prover um estagiário.
JUSTIFICATIVA
A Indicação nº 330/2023 foi aprovada por esta Casa Legislativa em
2023, demonstrando a relevância do tema para a comunidade local. No
entanto, reforçamos a necessidade da efetiva implementação do convênio,
considerando os diversos benefícios que esta medida pode trazer.
A disponibilização de um estagiário de Direito para a Justiça Federal
contribuirá para a melhoria na prestação dos serviços jurídicos,
proporcionando aos munícipes de Visconde do Rio Branco acesso facilitado
a orientação jurídica qualificada, fundamental para a garantia de seus
direitos.
Para os estudantes de Direito, trata-se de uma oportunidade valiosa
para adquirir experiência prática em um ambiente jurídico de grande
relevância. A vivência no meio forense é essencial para a formação de
profissionais qualificados, como advogados, juízes e promotores, tornando
esse convênio uma iniciativa de grande impacto educacional.
Além disso, para a Câmara Municipal, a consolidação de convênios
com órgãos federais fortalece os laços institucionais e possibilita uma maior
integração da comunidade jurídica regional, promovendo uma
compreensão mais ampla das necessidades locais.
Por fim, com o apoio de um estagiário de Direito, a Justiça Federal -
Subseção Judiciária de Viçosa poderá otimizar sua eficiência e
produtividade, aliviando a carga de trabalho dos servidores e contribuindo
para a celeridade na tramitação dos processos.
Diante do exposto, reitero a necessidade de concretização desta
medida e conto com o apoio de nossos pares para sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de janeirode 2025.
________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →