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materia nº 58/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaSUGERE AO PRESIDENTE DA CÂMARA O ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL VISANDO PROVER UM ESTAGIÁRIO.
native_id5807

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR 31/01/2025

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº /2025
Apresento a V. Exa. nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento
Interno a presente Indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugere ao 
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG o 
estabelecimento de convênio com a Justiça Federal - Subseção Judiciária 
de Viçosa, visando prover um estagiário.
JUSTIFICATIVA
A Indicação nº 330/2023 foi aprovada por esta Casa Legislativa em 
2023, demonstrando a relevância do tema para a comunidade local. No 
entanto, reforçamos a necessidade da efetiva implementação do convênio, 
considerando os diversos benefícios que esta medida pode trazer.
A disponibilização de um estagiário de Direito para a Justiça Federal 
contribuirá para a melhoria na prestação dos serviços jurídicos, 
proporcionando aos munícipes de Visconde do Rio Branco acesso facilitado 
a orientação jurídica qualificada, fundamental para a garantia de seus 
direitos.
Para os estudantes de Direito, trata-se de uma oportunidade valiosa 
para adquirir experiência prática em um ambiente jurídico de grande 
relevância. A vivência no meio forense é essencial para a formação de 
profissionais qualificados, como advogados, juízes e promotores, tornando 
esse convênio uma iniciativa de grande impacto educacional.
Além disso, para a Câmara Municipal, a consolidação de convênios 
com órgãos federais fortalece os laços institucionais e possibilita uma maior 
integração da comunidade jurídica regional, promovendo uma 
compreensão mais ampla das necessidades locais.
Por fim, com o apoio de um estagiário de Direito, a Justiça Federal -
Subseção Judiciária de Viçosa poderá otimizar sua eficiência e 
produtividade, aliviando a carga de trabalho dos servidores e contribuindo 
para a celeridade na tramitação dos processos.
Diante do exposto, reitero a necessidade de concretização desta 
medida e conto com o apoio de nossos pares para sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de janeirode 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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