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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2161 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1567/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5814

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR.
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº/2025
Altera o artigo 3º da Lei 1567/2021e dá 
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°Altera ao artigo 3º da lei Nº 1.567/202, passando a vigorar da seguinte 
forma:
Art. 3º Terão direito ao serviço de transporte gratuito os estudantes 
residentes no Município de Visconde do Rio Branco/MG que 
necessitem de deslocamento diário para a frequência às aulas, 
desde que regularmente matriculados em Cursos de nível de 
Graduação, cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, 
na modalidade presencial, todos devidamente reconhecidos e 
autorizados pelo MEC, situados em outras cidades da região.
Art. 2º Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1.565/2021e 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso à 
educação para os estudantes residentes no Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, garantindo a gratuidade no transporte para aqueles que 
necessitam se deslocar diariamente para frequentar cursos de graduação, 
cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, desde que não 
ofertados na rede pública ou privada de ensino do município.
A educação é um direito fundamental e um dos principais meios de 
transformação social. Muitos jovens e adultos de nossa cidade enfrentam 
dificuldades financeiras para arcar com os custos do deslocamento até 
instituições de ensino em outras cidades da região, o que compromete o 
acesso à qualificação profissional e ao ensino superior. Dessa forma, a 
alteração do artigo 3º busca assegurar a equidade no acesso à educação, 
permitindo que todos os estudantes tenham a oportunidade de formação 
acadêmica e técnica, independentemente de sua condição financeira.
Além disso, a proposta reforça o compromisso do poder público 
com a valorização da educação e com a formação de profissionais 
qualificados, que futuramente contribuirão para o desenvolvimento do 
município. Ao viabilizar o transporte gratuito para esses estudantes, a 
administração municipal investe no futuro da cidade, promovendo maior 
inclusão educacional e desenvolvimento socioeconômico.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que garantirá melhores condições para os 
estudantes de Visconde do Rio Branco/MG e contribuirá significativamente 
para o fortalecimento da educação no município.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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