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materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaSUGERE AO SENHOR PREFEITO QUE SEJA FEITA A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO OU DE CALÇADAS NAS RUAS PRÓXIMAS À FEIRA LIVRE , QUAIS SEJAM AVENIDA DR CELSO MACHADO E RUA ALTINO PELUSO, AMBAS LOCALIZADAS NO CENTRO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id5819

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T20:39:00.480343-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
 
INDICAÇÃO Nº /2025
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO 
que, após ouvir o Plenário, a CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO OU DE 
CALÇADAS NAS RUAS PRÓXIMAS À FEIRA LIVRE , QUAIS SEJAM AVENIDA 
DR CELSO MACHADO E RUA ALTINO PELUSO, AMBAS LOCALIZADAS NO 
CENTRO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a livre circulação de pessoas é direito de todos, e para 
que essa locomoção ocorra de forma segura é necessário garantir o cumprimento 
não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de 
pedestres.
Saliento que as calçadas, que chamamos de “passeios”, destinados ao uso 
público, têm como função possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, 
autonomia, e principalmente segurança. 
Uma cidade que privilegia a acessibilidade garante os direitos assegurados na 
Constituição Federal.
A nossa Constituição Federal define que as pessoas têm o direito à uma vida 
digna ( Art. 1º, III), segura ( Art. 6º) e que a União, os Estados , o Distrito Federal e 
todos os Municípios têm o dever de manter e conservar o patrimônio público ( Artigo 
23, I).
Portanto, é dever do Poder Público Municipal a conservação e manutenção 
das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a 
integridade física dos pedestres.
Igualmente a Lei Orgânica Municipal prevê que compete ao Município 
executar obras de conservação das vias públicas (Artigo 12, XXXVIII), bem como 
sinalizar ( Artigo 12, XL) e regulamentar a utilização das mesmas ( Artigo 12, XLI) .
Assim sendo, vale lembrar que as citadas ruas são uma importantes vias
públicas, servindo de acesso e local para funcionamento da feira livre, e portanto é
dever do Poder Público zelar e cuidar da mesma.
Além do mais a organização, a higiene, a conservação do local são fatores de 
grande relevância quando se trata de uma feira aberta, visto que ali são 
comercializados variados tipos de alimentos, alguns frescos e perecíveis, que são 
expostos em bancas para comércio e consumo das pessoas
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
Portanto, não é concebível que um espaço como a feira, que demanda muita 
preocupação com a qualidade dos produtos não seja totalmente envolto por 
calçadas.
Assim, além da segurança dos pedestres, o calçadão ou as calçadas vão 
ajudar na qualidade e purificação e limpeza do ambiente, e ainda poderão servir de 
lugar para caminhadas, principalmente para os idosos.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2024
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
 FOTOS ATUAIS :
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2024
Gerson Gomes de Freitas
Vereador-PL
RUA ALTINO PELUSO
AV. DR. CELSO MACHADO

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