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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
“Institui o programa de Apoio Psicológico
para Pais de Crianças com deficiência
intelectual no município de Visconde do
Rio Branco, com o objetivo de oferecer
suporte emocional e psicológico aos
familiares das crianças.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico para Pais de
Crianças com deficiência intelectual no âmbito do município de
Visconde do Rio Branco com o objetivo de oferecer suporte
emocional e psicológico aos familiares das crianças.
Art. 2º O programa tem como objetivos principais:
I - Proporcionar acompanhamento psicológico regular aos pais e
responsáveis legais de crianças com deficiência;
II - Promover grupos de apoio e acolhimento para troca de
experiências e fortalecimento emocional;
III - Oferecer informações e orientação sobre os desafios e direitos
das crianças com deficiência;
IV - Capacitar profissionais da saúde e assistência social para
atender às demandas psicológicas das famílias;
V - Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para
ampliar o acesso ao suporte psicológico.
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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Art. 3º O programa será executado por meio da rede pública de
saúde, assistência social e educação, podendo contar com
convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e
universidades.
Art. 4º O poder público poderá disponibilizar serviços psicológicos de
forma presencial e remota, garantindo acessibilidade para todos os
beneficiários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 31 Janeiro de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer suporte
psicológico aos pais e responsáveis de crianças com deficiência,
reconhecendo os desafios emocionais e estruturais enfrentados por
essas famílias. A iniciativa visa promover bem-estar, prevenindo
problemas de saúde mental e fortalecendo a rede de apoio familiar.
A implementação deste programa contribuirá para uma sociedade
mais inclusiva e solidária, garantindo melhor qualidade de vida para
as crianças e seus familiares.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente
matéria, ao qual será um grande passo dado em nossa cidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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