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materia nº 2163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO PARA PAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, COM O OBJETIVO DE OFERECER SUPORTE EMOCIONAL E PSICOLÓGICO AOS FAMILIARES DAS CRIANÇAS.
native_id5822

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-02-13 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA A SECRETARIA
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:39:35.035405-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
 
“Institui o programa de Apoio Psicológico 
para Pais de Crianças com deficiência 
intelectual no município de Visconde do 
Rio Branco, com o objetivo de oferecer 
suporte emocional e psicológico aos 
familiares das crianças.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico para Pais de 
Crianças com deficiência intelectual no âmbito do município de 
Visconde do Rio Branco com o objetivo de oferecer suporte 
emocional e psicológico aos familiares das crianças.
Art. 2º O programa tem como objetivos principais:
I - Proporcionar acompanhamento psicológico regular aos pais e 
responsáveis legais de crianças com deficiência; 
II - Promover grupos de apoio e acolhimento para troca de 
experiências e fortalecimento emocional;
III - Oferecer informações e orientação sobre os desafios e direitos 
das crianças com deficiência; 
IV - Capacitar profissionais da saúde e assistência social para 
atender às demandas psicológicas das famílias; 
V - Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para 
ampliar o acesso ao suporte psicológico.
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 3º O programa será executado por meio da rede pública de 
saúde, assistência social e educação, podendo contar com 
convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e 
universidades.
Art. 4º O poder público poderá disponibilizar serviços psicológicos de 
forma presencial e remota, garantindo acessibilidade para todos os 
beneficiários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 31 Janeiro de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer suporte 
psicológico aos pais e responsáveis de crianças com deficiência, 
reconhecendo os desafios emocionais e estruturais enfrentados por 
essas famílias. A iniciativa visa promover bem-estar, prevenindo 
problemas de saúde mental e fortalecendo a rede de apoio familiar. 
A implementação deste programa contribuirá para uma sociedade 
mais inclusiva e solidária, garantindo melhor qualidade de vida para 
as crianças e seus familiares.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente 
matéria, ao qual será um grande passo dado em nossa cidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital

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