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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2155/2025
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos
Comunitários;
I- RELATÓRIO
Submete-se a analise desta Comissão o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
2155/2025- que “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM FOCO EM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS,
RECICLAGEM E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme Art. 63, incisos I, II e III do Regimento Interno, esta Comissão realizou a
análise preliminar do projeto, verificando que estão obedecidas as normas constantes no art.
9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o relator conclui pela constitucionalidade do projeto, emitindo
parecer FAVORÁVEL à sua tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 03 de fevereiro de 2025.
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
III-DECISÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de Lei Ordinária nº 2155/2025
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 03 de fevereiro de 2025
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Presidente da Comissão
Vereador Gerson Gomes de Freitas Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão Membro da Comissão
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