br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A “SEMANA DO AGRO” E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5843

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-03-28 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO, AGRICULTURA E LEGSLAÇÃO .
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T15:59:41.259885-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE 
DO RIO BRANCO A “SEMANA DO 
AGRO” E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco a 
“SEMANA DO AGRO”, a ser realizada anualmente, com início sempre ao 
sábado da semana que antecede o dia 28 de Julho de cada ano;
§1º – O evento ocorrerá anualmente, devendo a Secretaria Municipal 
de Agricultura organizar entre as comunidades rurais, quem sediará o 
evento; 
Art. 2º - Ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria 
do Agricultura, ações para firmar parcerias com entidades de classes e 
sociedade civil organizada, com a finalidade de realização, promoção e 
divulgação da “SEMANA DO AGRO”;
§1º - Durante a realização da “SEMANA DA AGRO”, a Secretaria do 
Agricultura, organizará encontro entre as Comunidades e Produtores Rurais, 
para a realização de Workshops, palestras, shows, sorteios e atividades com 
intuito de fomentar e promover o Agronegócio da região. 
Art. 3º - A “SEMANA DO AGRO” tem como objetivo:
I – Intensificar e promover Os Produtores Rurais e Comunidades do 
Município;
II – Fortalecimento do Agronegócio no Município;
III- Promover encontros, palestras, atrações, feiras, shows, workshops e 
demais atrativos com intuito de fomentar o comércio e o Agronegócio local; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
IV- Oportunizar novos negócios, despertar novos empresários e 
investidores, promover vendas e fomentar a economia do setor; 
Art. 4º - A “SEMANA DO AGRO” de que trata a presente Lei, será
incluída no calendário oficial do Município; O Executivo Municipal deverá 
reeditar a Lei Nº 808 de 18 de Maio de 2005 com todas as datas 
comemorativas no Município no prazo de 60 dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Fevereiro de 
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
Justificativa
Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma 
legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de 
incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ambas legislações norteiam as 
ações relativas a esse público e ambas destacam a necessidade de apoio e 
fomento por parte dos entes públicos. Ressalto a implantação da Semana 
do Agro em Visconde do rio branco, vai de encontro a valorização, prestigio 
e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as 
suas famílias e fomentam a economia de Visconde do rio branco e região. 
Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso município, 
que este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, 
uma vez que, a formação do município desde seu inicio envolve a 
agricultora familiar, que engloba uma produção diversificada, abrangendo 
produtores que cultivam em sua propriedade o leite, gado de corte, milho, 
entre outras culturas, além dos produtores, hortifrutigranjeiros, diferentes 
classes de produção que contribuem na geração de renda e no 
desenvolvimento do município. O Sindicato Rural, Cooperativas e 
Associações que são grandes parceiras e contribuem para o crescimento da 
classe, sendo assim contamos com o apoio destas entidades para realizar 
esta Semana do Agro. 
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta 
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Fevereiro de 2025.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
.

open original →