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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
Autoriza o Poder Executivo criar
o Projeto “FARMÁCIA PERTO DE
VOCÊ”, neste município de
Visconde do rio Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo criar o projeto “Farmácia
Perto de Você”, com a finalidade de levar medicamentos diretamente às
comunidades mais distantes e com maior demanda do município, por meio
de uma farmácia móvel.
Art. 2° A unidade móvel disponibilizará à população os medicamentos
básicos já fornecidos pela farmácia municipal
Art. 3º O calendário de atendimento será amplamente divulgado por
meio da página oficial da Prefeitura de Visconde do rio Branco, das redes
sociais e por meio de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art.4º Para a implementação do projeto, poderá ser feita a
adaptação de um veículo automotivo, que deverá :
I – Receber dispositivos para a guarda segura de medicamentos,
incluindo os de controle especial;
II – Atender às condições sanitárias exigidas para armazenamento e
transporte de medicamentos, conforme aprovação da Vigilância Sanitária
do município.
Art. 5º A unidade de farmácia móvel contará com a presença de um
profissional farmacêutico responsável pelo acompanhamento
farmacoterapêutico da população atendida.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 6º O projeto da unidade de farmácia móvel será submetido à
aprovação do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG),
para registro e autorização das atividades farmacêuticas em farmácias
públicas móveis.
Art. 7° Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar a presente lei
no que couber, no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de
2025.
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Justificativa
A implementação de uma farmácia móvel visa melhorar o
atendimento à população, permitindo que os medicamentos sejam
disponibilizados diretamente nos bairros e localidades. Dessa forma, os
cidadãos não precisarão se deslocar até o centro da cidade para obter os
remédios de uso contínuo fornecidos pelo município. A iniciativa beneficiará
especialmente idosos e gestantes, que enfrentam maiores dificuldades de
locomoção e residem em áreas distantes do centro.
O projeto ampliará o acesso aos medicamentos da lista básica de
saúde, permitindo maior adesão às orientações médicas e evitando
interrupções no tratamento, especialmente para aqueles com limitações de
transporte ou condições de saúde que os mantêm acamados.
É relevante mencionar que, Visconde do rio Branco já recebeu o
projeto “Medicamento em Casa”, que entregava medicamentos em
domicílio para pacientes portadores de asma e doença pulmonar obstrutiva
crônica (DPOC), idosos,acamados. A Farmácia Móvel complementará essas
iniciativas, ampliando o acesso aos medicamentos para um número maior
de munícipe. Esta é mais uma etapa importante na qualificação da saúde
pública municipal.Contamos com o apoio dos demais pares para a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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