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materia nº 2167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo criar o Projeto “FARMÁCIA PERTO DE VOCÊ”, neste município de Visconde do rio Branco.
native_id5847

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO .
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T15:59:41.272578-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Autoriza o Poder Executivo criar 
o Projeto “FARMÁCIA PERTO DE 
VOCÊ”, neste município de 
Visconde do rio Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo criar o projeto “Farmácia 
Perto de Você”, com a finalidade de levar medicamentos diretamente às 
comunidades mais distantes e com maior demanda do município, por meio 
de uma farmácia móvel.
Art. 2° A unidade móvel disponibilizará à população os medicamentos 
básicos já fornecidos pela farmácia municipal
Art. 3º O calendário de atendimento será amplamente divulgado por 
meio da página oficial da Prefeitura de Visconde do rio Branco, das redes 
sociais e por meio de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art.4º Para a implementação do projeto, poderá ser feita a 
adaptação de um veículo automotivo, que deverá : 
I – Receber dispositivos para a guarda segura de medicamentos, 
incluindo os de controle especial; 
II – Atender às condições sanitárias exigidas para armazenamento e 
transporte de medicamentos, conforme aprovação da Vigilância Sanitária 
do município. 
Art. 5º A unidade de farmácia móvel contará com a presença de um 
profissional farmacêutico responsável pelo acompanhamento 
farmacoterapêutico da população atendida. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 6º O projeto da unidade de farmácia móvel será submetido à 
aprovação do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), 
para registro e autorização das atividades farmacêuticas em farmácias 
públicas móveis. 
Art. 7° Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar a presente lei 
no que couber, no prazo de 90 dias após sua publicação. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Justificativa
A implementação de uma farmácia móvel visa melhorar o 
atendimento à população, permitindo que os medicamentos sejam 
disponibilizados diretamente nos bairros e localidades. Dessa forma, os 
cidadãos não precisarão se deslocar até o centro da cidade para obter os 
remédios de uso contínuo fornecidos pelo município. A iniciativa beneficiará 
especialmente idosos e gestantes, que enfrentam maiores dificuldades de 
locomoção e residem em áreas distantes do centro.
O projeto ampliará o acesso aos medicamentos da lista básica de 
saúde, permitindo maior adesão às orientações médicas e evitando 
interrupções no tratamento, especialmente para aqueles com limitações de 
transporte ou condições de saúde que os mantêm acamados. 
É relevante mencionar que, Visconde do rio Branco já recebeu o 
projeto “Medicamento em Casa”, que entregava medicamentos em 
domicílio para pacientes portadores de asma e doença pulmonar obstrutiva 
crônica (DPOC), idosos,acamados. A Farmácia Móvel complementará essas 
iniciativas, ampliando o acesso aos medicamentos para um número maior 
de munícipe. Esta é mais uma etapa importante na qualificação da saúde 
pública municipal.Contamos com o apoio dos demais pares para a 
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 2025.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
.

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