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materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-06
Ementarequer ao Sr. Prefeito Municipal, QUE COMECE A MULTAR OS PROPRIETÁRIOS QUE NÃO ESTÃO REALIZANDO LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS LOTES QUE SÃO DE SUAS PROPRIEDADES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição respondida Proposição Respondida pelo Executivo Municipal.
2025-02-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T15:06:46.243258-03:00 Matéria aprovada com 8 votos favoráveis 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer
ao Sr. Prefeito Municipal, QUE COMECE A MULTAR OS PROPRIETÁRIOS QUE 
NÃO ESTÃO REALIZANDO LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS LOTES QUE SÃO DE 
SUAS PROPRIEDADES.
JUSTIFICATIVA
 A nossa cidade atualmente tem uma grande porcentagem de 
lotes/espaços que encontram-se abandonados por seus proprietários. Na 
maioria das vezes lotes que são ligados a espaços públicos, causando 
grande transtornos para os moradores dos bairros e comunidades de 
Visconde do Rio Branco.
 O abandono desses lotes causam grandes transtornos para a nossa 
cidade, a partir do momento que encontram-se sem manutenção e vistoria, 
tornam-se pontos onde as pessoas descartam lixo, entulhos, móveis 
quebrados, eletrodomésticos inutilizáveis e até mesmo animais mortos. 
 Os lotes sem a devida manutenção e cuidado tornam-se locais de 
proliferação de doenças, proliferação de animais venenosos e pragas que 
podem ser prejudiciais a saúde humana.
 Sendo assim, a Prefeitura Municipal deve intervir contra os proprietários 
destes lotes, gerando multas aqueles que não buscarem manter o espaço 
de forma adequada e limpa. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 2025.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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