br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5857

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-03-28 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO .
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.827874-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO 
PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional para 
profissionais da educação do Município.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo auxiliar emocional e psicologicamente 
os profissionais de educação vítimas de violência física, emocional e psicológica no 
ambiente escolar.
Art. 2º Considera-se violência física, emocional e psicológica toda ofensa, agressão e 
ameaça oriundas dos superiores hierárquicos ou de membros da comunidade escolar.
Art. 3º O Programa consiste em:
I – Utilização dos serviços de profissionais da área de saúde mental do município, para 
auxiliar os profissionais de educação nos casos de violência física, emocional e 
psicológica;
II – Receber visitas de profissionais da área de saúde mental nas Unidades Escolares
para prestação de cuidados a toda a comunidade escolar vítima de casos de violência 
física, emocional e psicológica.
Parágrafo único. Verificada a necessidade, em casos de violência extrema e ou 
generalizada, haverá atendimento a toda comunidade escolar, e este deverá ser 
acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os casos de violência física, emocional ou psicológica serão registrados em 
Atas e encaminhados a Secretaria de Educação.
Art. 5º Os atendimentos com profissionais da saúde mental poderão ser realizados por 
meio de videoconferência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
 O Projeto visa garantir uma maior qualidade na saúde mental e psicológica dos 
profissionais da educação.
 Tornam-se cada vez mais comuns atos de indisciplina, ameaças e agressões 
sofridas de natureza física, psicológica e emocional pelos profissionais de educação, 
não apenas em sala de aula, mas em todo ambiente escolar. Em alguns casos o 
“agressor” sequer compreende por completo seus atos, mas quem os sofre, sente.
 O ato de educar, que deveria ser prazeroso e afetuoso vem, em função dos 
diversos traumas sofridos pelos profissionais de educação, transformados em 
momentos difíceis não só para o educador, mas para toda a comunidade escolar.
Como se relacionar com quem o ofende e agride?
 
 Assim, este projeto visa contribuir buscando mecanismos de cuidados e apoio ao 
profissional da educação agredido e toda sua comunidade escolar, quando houver 
necessidade de atuação de profissionais da saúde mental.
 Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto 
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

open original →