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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO
PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional para
profissionais da educação do Município.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo auxiliar emocional e psicologicamente
os profissionais de educação vítimas de violência física, emocional e psicológica no
ambiente escolar.
Art. 2º Considera-se violência física, emocional e psicológica toda ofensa, agressão e
ameaça oriundas dos superiores hierárquicos ou de membros da comunidade escolar.
Art. 3º O Programa consiste em:
I – Utilização dos serviços de profissionais da área de saúde mental do município, para
auxiliar os profissionais de educação nos casos de violência física, emocional e
psicológica;
II – Receber visitas de profissionais da área de saúde mental nas Unidades Escolares
para prestação de cuidados a toda a comunidade escolar vítima de casos de violência
física, emocional e psicológica.
Parágrafo único. Verificada a necessidade, em casos de violência extrema e ou
generalizada, haverá atendimento a toda comunidade escolar, e este deverá ser
acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os casos de violência física, emocional ou psicológica serão registrados em
Atas e encaminhados a Secretaria de Educação.
Art. 5º Os atendimentos com profissionais da saúde mental poderão ser realizados por
meio de videoconferência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Fevereiro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
O Projeto visa garantir uma maior qualidade na saúde mental e psicológica dos
profissionais da educação.
Tornam-se cada vez mais comuns atos de indisciplina, ameaças e agressões
sofridas de natureza física, psicológica e emocional pelos profissionais de educação,
não apenas em sala de aula, mas em todo ambiente escolar. Em alguns casos o
“agressor” sequer compreende por completo seus atos, mas quem os sofre, sente.
O ato de educar, que deveria ser prazeroso e afetuoso vem, em função dos
diversos traumas sofridos pelos profissionais de educação, transformados em
momentos difíceis não só para o educador, mas para toda a comunidade escolar.
Como se relacionar com quem o ofende e agride?
Assim, este projeto visa contribuir buscando mecanismos de cuidados e apoio ao
profissional da educação agredido e toda sua comunidade escolar, quando houver
necessidade de atuação de profissionais da saúde mental.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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