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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24
do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr.
Prefeito Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR.
PREFEITO QUE SEJA FEITO UM PROJETO PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
DE ARVORES FRUTÍFERAS E A BIODIVERSCIDADE LEGAL ATRÁVES DO
PLANTIO DE ÁRVORES FUTÍVERAS NATIVAS DO CERRADO MINEIRO AO
LONGO DA ORLA DO RIO XOPOTÓ E AFLUENTES LOCALIZADO EM
VISCONDE DO RIO BRANCO SEGUE EM ANEXO A MINUTA DO PROJETO
DE LEI.
JUSTIFICATIVA
O projeto visa atrair animais silvestres, como primatas e pássaros, criar
um zoológico livre e um espaço agradável para convivência, além de
proteger o talude dos rios contra deslizamentos e erosões. Os nossos rios
oferecem uma oportunidade de revitalização ambiental integrada. As
árvores frutíferas nativas desempenham papel crucial na proteção do
talude do rio. A atração e preservação de espécie local da fauna,
recuperação da mata ciliar promovendo a saída do ecossistema, além de
trazer benefícios de melhoria para o solo ao longo da margem, estimulando
ao ecoturismo e a valorização do espaço urbano, educação ambiental da
população e melhoria na qualidade de vida oferecendo frutos para a
população, reforçando o conceito de cidade sustentável e incentivando
praticas agro ecológico.
______________________________________________
VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EM
PROL DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE
ARVORES FRUTÍFERAS E A BIODIVERCIDADE
LEGAL ATRÁVES DO PLANTIO DE ÁRVORES
FRUTÍFERAS NATIVAS DO CERRADO MINEIRO AO
LONGO DA ORLA DO RIO XOPOTÓ E AFLUENTES,
DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de arborização com plantas
frutíferas na orla do rio Xopotó e afluentes no âmbito do município
de Visconde do Rio Branco, com o objetivo de promover a
sustentabilidade ambiental, e o bem-estar da população.
Art. 2º O projeto estimula o plantio de árvores frutíferas ao
longo da orla do rio para contribuir com a preservação ambiental,
criar áreas verdes e espaços de convivência para a população,
estimular a educação ambiental e a conscientização sobre a
importância da arborização urbana, proteger a biodiversidade local
e favorecer a fauna silvestre.
Art. 3º A implementação do projeto será realizada pela
Secretária Municipal do meio ambiente, parceria com outras
secretárias e instituições de ensino.
Art. 4º A escolha das espécies a serem plantadas levará em
consideração a adaptação ao clima e ao solo da região, bem
como a ausência de impactos negativos ao ecossistema local.
Art. 5º O Poder Público poderá formar convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas para execução e manutenção
do programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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