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materia nº 85/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO UM PROJETO PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE ARVORES FRUTÍFERAS E A BIODIVERSIDADE LEGAL ATRAVÉS DO PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS NATIVAS DO CERRADO MINEIRO AO LONGO DA ORLA DO RIO XOPOTÓ E AFLUENTES LOCALIZADO EM VISCONDE DO RIO BRANCO SEGUE EM ANEXO A MINUTA DO PROJETO DE LEI.
native_id5865

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T15:06:46.079726-03:00 Matéria aprovada com 8 votos favoráveis 8 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco/MG: 
 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 
do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. 
Prefeito Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. 
PREFEITO QUE SEJA FEITO UM PROJETO PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 
DE ARVORES FRUTÍFERAS E A BIODIVERSCIDADE LEGAL ATRÁVES DO 
PLANTIO DE ÁRVORES FUTÍVERAS NATIVAS DO CERRADO MINEIRO AO 
LONGO DA ORLA DO RIO XOPOTÓ E AFLUENTES LOCALIZADO EM
VISCONDE DO RIO BRANCO SEGUE EM ANEXO A MINUTA DO PROJETO 
DE LEI.
 JUSTIFICATIVA
O projeto visa atrair animais silvestres, como primatas e pássaros, criar 
um zoológico livre e um espaço agradável para convivência, além de 
proteger o talude dos rios contra deslizamentos e erosões. Os nossos rios 
oferecem uma oportunidade de revitalização ambiental integrada. As 
árvores frutíferas nativas desempenham papel crucial na proteção do 
talude do rio. A atração e preservação de espécie local da fauna, 
recuperação da mata ciliar promovendo a saída do ecossistema, além de 
trazer benefícios de melhoria para o solo ao longo da margem, estimulando
ao ecoturismo e a valorização do espaço urbano, educação ambiental da 
população e melhoria na qualidade de vida oferecendo frutos para a 
população, reforçando o conceito de cidade sustentável e incentivando 
praticas agro ecológico.
______________________________________________
VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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PROJETO DE LEI N° /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EM 
PROL DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE 
ARVORES FRUTÍFERAS E A BIODIVERCIDADE 
LEGAL ATRÁVES DO PLANTIO DE ÁRVORES 
FRUTÍFERAS NATIVAS DO CERRADO MINEIRO AO 
LONGO DA ORLA DO RIO XOPOTÓ E AFLUENTES, 
DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de arborização com plantas 
frutíferas na orla do rio Xopotó e afluentes no âmbito do município 
de Visconde do Rio Branco, com o objetivo de promover a 
sustentabilidade ambiental, e o bem-estar da população.
Art. 2º O projeto estimula o plantio de árvores frutíferas ao 
longo da orla do rio para contribuir com a preservação ambiental, 
criar áreas verdes e espaços de convivência para a população, 
estimular a educação ambiental e a conscientização sobre a 
importância da arborização urbana, proteger a biodiversidade local 
e favorecer a fauna silvestre.
Art. 3º A implementação do projeto será realizada pela 
Secretária Municipal do meio ambiente, parceria com outras 
secretárias e instituições de ensino. 
Art. 4º A escolha das espécies a serem plantadas levará em 
consideração a adaptação ao clima e ao solo da região, bem 
como a ausência de impactos negativos ao ecossistema local. 
Art. 5º O Poder Público poderá formar convênios e parcerias 
com entidades públicas e privadas para execução e manutenção 
do programa.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

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