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materia nº 8/2025

Tipo Moção de Pesar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaMOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHOR MAURÍCIO FURTADO DE CAMPOS, OCORRIDO EM 09/02/2025.
native_id5870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUINDO PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
MOÇÃO DE PESAR /2025
À família do Senhor José Maurício Furtado de Campos
Senhores Familiares,
Com nossa fraternal vista, apresento sinceras condolências à família pelo 
falecimento do senhor José Maurício Furtado de Campos. Nascido em 1939, senhor 
José Maurício faleceu no dia 09/02/2025, em Visconde do Rio Branco, MG. Seu corpo foi 
velado e sepultado no cemitério municipal São João Batista, em Visconde do Rio Branco.
Era popularmente conhecido como Sr. Maurício. Ele deixa saudades no coração
dos filhos Maurício Furtado de Campos, Alexia Mendonça Campos e Micheline Mendonça 
Campos, dos netos e de todos os familiares.
O Senhor Maurício foi o fundador das empresas Tial, Agrofruit e Minas Fruit, tendo 
contribuído muito com o desenvolvimento da nossa cidade e a geração de empregos. Foi 
pioneiro no Brasil no segmento de sucos de frutas tropicais. Contava com vasta 
experiência em indústria alimentícia, tendo recebido diversas premiações de 
empreendedorismo.
Foi um homem muito trabalhador, pai amoroso, cuidadoso com filhos e netos,
tendo vivido com muita dignidade, deixando ensinamentos éticos e de valores aos 
familiares e amigos, além de um legado para Visconde do Rio Branco/MG.
Assim, quero registrar esse lamentável fato, transmitindo minhas profundas 
condolências pelo passamento dessa pessoa tão especial, solidarizando-me com seus 
familiares, a quem rendo todo carinho e respeito nessa hora dolorosa.
O passamento será registrado na ata da reunião da Câmara Municipal do dia 11 de 
fevereiro de 2025, ocasião em que todos os vereadores manifestarão profundo sentimento 
de pesar pela irreparável perda, através da “Moção de Pesar”, requerida por mim, Vereador 
da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Gerson Gomes de Freitas.
É a Moção,
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de fevereiro de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador (PL)
PROTOCOLO Nº :
DATA ENTRADA :
HORÁRIO :

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