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materia nº 2174/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER COMEMORADA NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO.
native_id5894

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO .
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA.
2025-02-28 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL LEGISLAÇÃO.
2025-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-13 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO INCLUIDA PARA REUNIÃO 18/02/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T11:14:08.962022-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO 
CONSCIENTE DA ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER 
COMEMORADA NA SEMANA QUE COMPREENDER O 
DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO.
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco a “Semana 
Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida”, a ser comemorada na semana que 
compreender o dia 22 de Março (Dia Mundial da Água) de cada ano.
Art. 2° - No período referido no artigo 1º desta Lei deverão ser realizadas em todo 
o município, pelos órgãos públicos competentes, atividades para conscientizar a 
população sobre a importância do uso racional da água, visando o combate ao 
desperdício dos recursos hídricos.
Parágrafo único: As empresas que fazem uso constante de água poderão, 
juntamente com o Pode Público, propor e realizar ações para conscientizar a população 
sobre o uso consciente da água.
Art. 3° - A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade ficarão a 
cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 4° - A “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida”
constará no calendário anual das escolas públicas e privadas do município, que deverão 
promover ações educativas com os alunos acerca do tema.
Parágrafo único: As entidades/escolas que oferecem cursos técnicos na área 
ambiental, sejam públicas ou privadas, deverão desenvolver ações educativas com os 
alunos sobre o uso consciente da água durante o período descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5° - Para a execução da “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: 
Fonte de Vida”, o Município poderá firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, 
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
instituições privadas e organizações governamentais, visando a obtenção de recursos, 
troca de experiências e desenvolvimento de ações conjuntas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de fevereiro de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Dos recursos naturais disponíveis ao homem, a água é o mais importante, uma vez 
que é insubstituível à vida na terra. 
A água, por ser um recurso natural essencial à vida e insubstituível na maioria das 
atividades desenvolvidas pelo homem, sendo ainda um bem determinante para a saúde e 
o bem-estar da população, e deve ser usada de forma consciente, evitando-se o 
desperdício.
Torna-se necessário mostrar através da campanha permanente do uso consciente 
da água a triste realidade da escassez eminente dos recursos hídricos, tendo em vista o 
aumento da população, a poluição dos rios, os assoreamentos dos mananciais e 
principalmente o desperdício em vários setores, bem como outros fatores.
Em 2024 o desperdício de água potável no Brasil foi de 37,78%, segundo o
Instituto Trata Brasil. Esse índice é alto, especialmente quando comparado com países 
mais desenvolvidos.
Importante mencionar que esse desperdício de água é suficiente para abastecer 54 
milhões de brasileiros por ano.
Vários órgãos projetam que este ano um terço da população do planeta será vitima 
dos efeitos extremos de escassez de água. Diante dessa grave previsão as pessoas 
devem assumir uma postura de mudança de hábitos e começar a agir com 
responsabilidade sobre o uso racional de água, evitando-se o desperdício e promovendo 
um racionamento preventivo.
Portanto, é necessário que o Poder Público institua campanhas de conscientização 
permanentes sobre o uso da água como forma de política pública a ser implementada 
para informar e conscientizar a população sobre a situação crítica que estamos 
enfrentando em relação ao bem precioso.
Vale lembrar que em 2015/2016 o município enfrentou uma grande crise hídrica, 
onde casas tiveram que ser abastecidas com caminhões pipa vindos de outras cidades.
Inclusive várias indústrias alimentícias tiveram as atividades prejudicadas em decorrência 
da falta de água.
Diante do exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de fevereiro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador - PL

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