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materia nº 2176/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À COMPRA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO .
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.798163-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
 
“Dispõe sobre a criação do Programa de 
Incentivo à Compra Local e dá outras 
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no município o Programa de Incentivo à 
Compra Local, com o objetivo de fomentar o comércio de Visconde 
do Rio Branco, estimular a economia e fortalecer pequenos e médios 
empreendedores.
Art. 2º- O programa tem como objetivos específicos: 
I - Incentivar o desenvolvimento econômico do município; 
II - Estimular a geração de empregos e renda na cidade;
III - Fortalecer os pequenos e médios negócios locais;
IV - Reduzir a evasão de divisas para outros municípios; 
V - Criar campanhas de conscientização da população sobre a 
importância do consumo local.
Art. 3º- Poderão participar do programa:
I- Empresas com sede no município e regularizadas perante os 
órgãos competentes;
II- Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas 
empresas;
III- Produtores rurais e artesãos locais.
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 4º- O programa prevê as seguintes ações:
I - Campanhas publicitárias incentivando a compra em 
estabelecimentos locais;
II - Criação de um selo de reconhecimento para empresas que 
participem do programa;
III - Estímulo à parceria entre o poder público e empresas locais para 
fornecimento de produtos e serviços;
IV - Concessão de incentivos fiscais, como descontos no IPTU ou ISS, 
para empresas que comprovem participação ativa no programa;
V - Promoção de feiras e eventos para divulgação de produtos 
locais.
Art. 5º-O Poder Executivo Municipal será responsável pela 
regulamentação, implementação e fiscalização do programa, 
podendo firmar parcerias com entidades representativas do 
comércio e indústria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 20 Fevereiro de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Ao incentivar a compra de produtos e serviços de empresas 
locais, os recursos financeiros permanecem na comunidade, 
aumentando a circulação de dinheiro e fortalecendo os negócios 
da região. Isso reduz a dependência de grandes redes varejistas e 
promove a autonomia econômica local.
Estimular o consumo local contribui para a manutenção e criação 
de empregos diretos e indiretos, beneficiando os moradores e 
reduzindo índices de desemprego.
Fortalecer os negócios locais cria uma economia mais resiliente, 
capaz de enfrentar crises com maior estabilidade, pois a 
dependência de grandes cadeias de fornecimento externas é 
reduzida.
Dessa forma, um projeto de incentivo à compra local não 
apenas estimula o crescimento econômico, mas também fortalece 
os laços comunitários e promove práticas mais sustentáveis e 
responsáveis.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 20 Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital

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