CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação e
disponibilização de aplicativo móvel
para o agendamento,
acompanhamento e cancelamento
de consultas, procedimentos e
exames médicos nas Unidades Básicas
de Saúde do Município de Visconde
do Rio Branco, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo
móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de
consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde
do Município de Visconde do rio Branco.
Art. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder
Executivo, de aplicativo móvel gratuito para dispositivos móveis, compatível
com os sistemas operacionais amplamente utilizados, quais sejam: Windows,
Android e iOS, macOS, Linux, destinados ao agendamento,
acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames
médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do Rio
Branco;
Art. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
I - Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos;
II - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos
realizados;
III - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente
marcados;
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IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários
agendados;
V - Informações sobre preparos necessários para procedimentos e
exames.
Art. 4º A utilização do aplicativo será opcional, mantendo-se os meios
tradicionais de agendamento, como atendimento presencial e por telefone,
garantindo o acesso de todos os usuários ao sistema de saúde municipal.
Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o usuário deverá:
I - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Fornecer os dados pessoais necessários para o cadastro no
aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 6º São objetivos da implantação do aplicativo:
I - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública;
II - Reduzir filas de espera e o fluxo de pessoas nas unidades de saúde;
III – Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e
procedimentos;
IV - Diminuir a exposição de usuários e servidores a riscos de
transmissão de doenças infectocontagiosas.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o
desenvolvimento ou contratação do aplicativo;
II - Assegurar que o aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade
e segurança;
III - Promover campanhas educativas para orientar a população sobre
o uso do aplicativo;
IV - Garantir a integração do aplicativo com os sistemas de
informação já utilizados pela rede pública de saúde;
V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários,
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de
agosto de 2018).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 8º A implantação do aplicativo está condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Poder Executivo
prever as despesas em dotação orçamentária própria, podendo
suplementá-las, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Fevereiro de
2025.
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
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Justificativa
A presente proposta de lei tem como objetivo modernizar e
otimizar o acesso aos serviços de saúde pública do Município de Visconde
do reio Branco por meio da criação e disponibilização de um aplicativo
móvel gratuito. Essa iniciativa é alinhada às tendências tecnológicas e às
necessidades atuais da população, que busca por soluções práticas e
eficientes para serviços essenciais, como o agendamento de consultas,
exames e procedimentos médicos.
O uso de tecnologias digitais na gestão de serviços públicos de
saúde é uma prática consolidada em diversos municípios do Brasil, trazendo
benefícios como a redução de filas de espera, a diminuição do fluxo de
pessoas nas unidades de saúde e a otimização do tempo de atendimento.
Além disso, a digitalização contribui para minimizar a exposição de usuários e
servidores a riscos de transmissão de doenças, um ponto relevante
principalmente em contextos de crises sanitárias.
Benefícios esperados:
I - Facilidade de acesso: O aplicativo permitirá que os usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) agendem e acompanhem compromissos de
forma rápida, sem a necessidade de deslocamentos frequentes.
II - Redução de custos administrativos: A automatização de
processos administrativos contribui para a otimização de recursos humanos e
materiais, resultando em economia para o sistema público de saúde.
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III - Inclusão digital: Ao complementar os métodos tradicionais de
agendamento, como o atendimento presencial e telefônico, o aplicativo
amplia as opções de acesso para diferentes perfis de usuários.
IV - Proteção de dados: O projeto prevê a adequação à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos cidadãos
sejam tratadas com segurança e confidencialidade.
Viabilidade e responsabilidade fiscal:
A proposta condiciona a implementação do aplicativo à
realização de estudos de viabilidade técnica e financeira, bem como à
disponibilidade orçamentária, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Com isso, assegura-se que o projeto será
implantado de maneira planejada e sustentável.
Impacto social:
O aplicativo representa um avanço significativo para a promoção
da saúde pública no município, facilitando o acesso dos cidadãos a serviços
essenciais, reduzindo a burocracia e aprimorando a experiência dos usuários
do SUS. Além disso, ele reflete o compromisso da administração municipal
em investir em inovação tecnológica e eficiência no atendimento à
população.
Exemplo de sucesso na implementação:
Como exemplo de sucesso na implementação do aplicativo,
temos a cidade de São Paulo. A iniciativa "Agenda Fácil", implementada em
2017 pela Prefeitura de São Paulo, permitiu o agendamento de consultas
médicas pelo cidadão de forma online, seja por site ou por aplicativo de
celular. Posteriormente o aplicativo e-SaúdeSP ampliou os serviços disponíveis
ao cidadão e incorporou o Agenda Fácil ao seu sistema.
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É interessante destacar que no caso do aplicativo de SP as
marcações e acompanhamento de consultas podem também ser realizadas
pelo site: https://agendafacil.prefeitura.sp.gov.br/saude, e não somente via
aplicativo de celular. Essa possibilidade amplia e facilita o acesso por parte
do cidadão.
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Fevereiro de 2025.
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Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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