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materia nº 2177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2177 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL PARA O AGENDAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E EXAMES MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5929

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO .
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO .
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.772989-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação e 
disponibilização de aplicativo móvel 
para o agendamento, 
acompanhamento e cancelamento 
de consultas, procedimentos e 
exames médicos nas Unidades Básicas 
de Saúde do Município de Visconde 
do Rio Branco, e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo 
móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de 
consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde 
do Município de Visconde do rio Branco. 
Art. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder 
Executivo, de aplicativo móvel gratuito para dispositivos móveis, compatível 
com os sistemas operacionais amplamente utilizados, quais sejam: Windows, 
Android e iOS, macOS, Linux, destinados ao agendamento, 
acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames 
médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do Rio 
Branco;
Art. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas: 
I - Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos;
II - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos 
realizados; 
III - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente 
marcados; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários 
agendados; 
V - Informações sobre preparos necessários para procedimentos e 
exames. 
Art. 4º A utilização do aplicativo será opcional, mantendo-se os meios 
tradicionais de agendamento, como atendimento presencial e por telefone, 
garantindo o acesso de todos os usuários ao sistema de saúde municipal.
Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o usuário deverá:
I - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Fornecer os dados pessoais necessários para o cadastro no 
aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 6º São objetivos da implantação do aplicativo: 
I - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública;
II - Reduzir filas de espera e o fluxo de pessoas nas unidades de saúde; 
III – Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e 
procedimentos; 
IV - Diminuir a exposição de usuários e servidores a riscos de 
transmissão de doenças infectocontagiosas. 
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o 
desenvolvimento ou contratação do aplicativo; 
II - Assegurar que o aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade 
e segurança; 
III - Promover campanhas educativas para orientar a população sobre 
o uso do aplicativo; 
IV - Garantir a integração do aplicativo com os sistemas de 
informação já utilizados pela rede pública de saúde; 
V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários, 
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de 
agosto de 2018). 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 8º A implantação do aplicativo está condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Poder Executivo 
prever as despesas em dotação orçamentária própria, podendo 
suplementá-las, se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Fevereiro de 
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
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Justificativa
A presente proposta de lei tem como objetivo modernizar e 
otimizar o acesso aos serviços de saúde pública do Município de Visconde 
do reio Branco por meio da criação e disponibilização de um aplicativo 
móvel gratuito. Essa iniciativa é alinhada às tendências tecnológicas e às 
necessidades atuais da população, que busca por soluções práticas e 
eficientes para serviços essenciais, como o agendamento de consultas, 
exames e procedimentos médicos. 
O uso de tecnologias digitais na gestão de serviços públicos de 
saúde é uma prática consolidada em diversos municípios do Brasil, trazendo 
benefícios como a redução de filas de espera, a diminuição do fluxo de 
pessoas nas unidades de saúde e a otimização do tempo de atendimento. 
Além disso, a digitalização contribui para minimizar a exposição de usuários e 
servidores a riscos de transmissão de doenças, um ponto relevante 
principalmente em contextos de crises sanitárias.
Benefícios esperados:
I - Facilidade de acesso: O aplicativo permitirá que os usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS) agendem e acompanhem compromissos de 
forma rápida, sem a necessidade de deslocamentos frequentes. 
II - Redução de custos administrativos: A automatização de 
processos administrativos contribui para a otimização de recursos humanos e 
materiais, resultando em economia para o sistema público de saúde. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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III - Inclusão digital: Ao complementar os métodos tradicionais de 
agendamento, como o atendimento presencial e telefônico, o aplicativo
amplia as opções de acesso para diferentes perfis de usuários.
IV - Proteção de dados: O projeto prevê a adequação à Lei Geral 
de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos cidadãos 
sejam tratadas com segurança e confidencialidade. 
Viabilidade e responsabilidade fiscal:
A proposta condiciona a implementação do aplicativo à 
realização de estudos de viabilidade técnica e financeira, bem como à 
disponibilidade orçamentária, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Com isso, assegura-se que o projeto será 
implantado de maneira planejada e sustentável.
Impacto social: 
O aplicativo representa um avanço significativo para a promoção 
da saúde pública no município, facilitando o acesso dos cidadãos a serviços 
essenciais, reduzindo a burocracia e aprimorando a experiência dos usuários 
do SUS. Além disso, ele reflete o compromisso da administração municipal 
em investir em inovação tecnológica e eficiência no atendimento à 
população. 
Exemplo de sucesso na implementação:
Como exemplo de sucesso na implementação do aplicativo, 
temos a cidade de São Paulo. A iniciativa "Agenda Fácil", implementada em 
2017 pela Prefeitura de São Paulo, permitiu o agendamento de consultas 
médicas pelo cidadão de forma online, seja por site ou por aplicativo de 
celular. Posteriormente o aplicativo e-SaúdeSP ampliou os serviços disponíveis 
ao cidadão e incorporou o Agenda Fácil ao seu sistema. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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É interessante destacar que no caso do aplicativo de SP as 
marcações e acompanhamento de consultas podem também ser realizadas 
pelo site: https://agendafacil.prefeitura.sp.gov.br/saude, e não somente via 
aplicativo de celular. Essa possibilidade amplia e facilita o acesso por parte 
do cidadão. 
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta 
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Fevereiro de 2025.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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