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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
do Centro de Valorização da Vida (CVV) no
âmbito de órgãos e repartições públicas no
Município de Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam os órgãos e repartições públicas do Município de Visconde do Rio
Branco obrigados a divulgar o serviço de atendimento gratuito do Centro de
Valorização da Vida (CVV), com ênfase para Unidades de Saúde, Escolas e de
Assistência Social.
Art. 2º A divulgação do CVV deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I - Nome "Centro de Valorização da Vida - CVV";
II - Telefone de contato: 188 (ligação gratuita);
III - Endereço eletrônico: www.cvv.org.br;
IV - Frase informativa sobre o atendimento gratuito e sigiloso.
Parágrafo Único: Frase Informativa
“Falar é a melhor opção, valorize a vida!”
Art.3º- Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do
Centro de Valorização da Vida – CVV, por meio de placa informativa, afixada
em locais de fácil acesso, de visualização nítida, de fácil leitura e que permita
aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 24 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a
divulgação do Centro de Valorização da Vida (CVV), uma
organização sem fins lucrativos que presta serviço voluntário e
gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio. O CVV atua
de forma sigilosa e anônima, sendo um recurso fundamental para
pessoas que enfrentam momentos de depressão, sofrimento e
desesperança.
A disponibilização dessas informações em órgãos e repartições
públicas visa ampliar o acesso da população a esse serviço
essencial, garantindo que mais pessoas possam encontrar suporte
emocional em momentos de crise. Além disso, a medida contribui
para a conscientização sobre a importância da saúde mental e da
valorização da vida.
Considerando a relevância da iniciativa para o bem-estar da
população, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 24 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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