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materia nº 2178/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA (CVV) NO ÂMBITO DE ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5935

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.815108-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
do Centro de Valorização da Vida (CVV) no 
âmbito de órgãos e repartições públicas no 
Município de Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam os órgãos e repartições públicas do Município de Visconde do Rio 
Branco obrigados a divulgar o serviço de atendimento gratuito do Centro de 
Valorização da Vida (CVV), com ênfase para Unidades de Saúde, Escolas e de 
Assistência Social.
Art. 2º A divulgação do CVV deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I - Nome "Centro de Valorização da Vida - CVV"; 
II - Telefone de contato: 188 (ligação gratuita); 
III - Endereço eletrônico: www.cvv.org.br;
IV - Frase informativa sobre o atendimento gratuito e sigiloso.
Parágrafo Único: Frase Informativa
“Falar é a melhor opção, valorize a vida!”
Art.3º- Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do 
Centro de Valorização da Vida – CVV, por meio de placa informativa, afixada 
em locais de fácil acesso, de visualização nítida, de fácil leitura e que permita 
aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 24 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a 
divulgação do Centro de Valorização da Vida (CVV), uma 
organização sem fins lucrativos que presta serviço voluntário e 
gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio. O CVV atua 
de forma sigilosa e anônima, sendo um recurso fundamental para 
pessoas que enfrentam momentos de depressão, sofrimento e 
desesperança.
A disponibilização dessas informações em órgãos e repartições 
públicas visa ampliar o acesso da população a esse serviço 
essencial, garantindo que mais pessoas possam encontrar suporte 
emocional em momentos de crise. Além disso, a medida contribui 
para a conscientização sobre a importância da saúde mental e da 
valorização da vida.
Considerando a relevância da iniciativa para o bem-estar da 
população, solicito o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 24 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital

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