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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2164/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer a AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2164/2025 INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS
PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
O Projeto de Lei n.º 2.164/2.025 resultou de processo legislativo
iniciado por vereador, sem que fosse apresentado qualquer estudo
orçamentário específico, sem qualquer tipo de planejamento orçamentário
ou do impacto da referida lei nas finanças e orçamento municipal já em
execução.
A criação de despesa, sem o devido planejamento, claramente
afronta os princípios orçamentários, uma vez que não está prevista no
orçamento, quanto menos na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano
plurianual do Município, violando viola as regras do art. 113 do ADCT da
CF/88, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como aduzido, o projeto de lei, na medida em que implica aumento
de despesa pública, sem qualquer planejamento, permite a conclusão pela
patente inconstitucionalidade da mesma, por afronta à ordem
orçamentária.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, legalidade
e juridicidade o determinado Projeto de Lei foi pedido pela comissão um
Parecer Jurídico que em resposta apresentou um PARECER CONTRÁRIO ao
projeto de lei 2164-2025- AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2164/2025 INSTITUI A
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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POLÍTICA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS
PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EM CONCORDÂNCIA COM O PARECER JURÍDICO CONTRÁRIO deste
relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Inconstitucionalidade, Ilegalidade, anti-juridicidade do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2164/2025 - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO
2164/2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA
SOLAR NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO
RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .A Sra. Vereadora Maria Izabel
Martins Crovato se manifestou com um voto contra.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 Fevereiro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF
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