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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI O PROGRAMA MÃE
PRESENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente.
Parágrafo único. O Programa Mãe Presente consiste no acolhimento e no apoio
às mulheres, transmitindo importantes informações para uma gravidez saudável e para
o bom desenvolvimento do bebê.
Art. 2º As participantes do Programa Mãe Presente deverão constar no
Cadastro Único e estarem em dia com a caderneta gestacional, com
acompanhamento gestacional do médico da UBS da área que elas pertencem.
Art. 3º O Programa Mãe Presente tem por objetivo e finalidade:
I - realizar encontros semanais ou quinzenais entre as gestantes e a equipe técnica do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e com convidados do projeto,
como pediatras, enfermeiras, psicólogas, dentre outros profissionais da área da saúde;
II - realizar palestras sobre gestação e pós-parto, os cuidados com o recém-nascido,
aleitamento materno, a alimentação saudável e a importância da relação da mãe e
da família com o bebê nos primeiros anos de vida;
III - realizar dinâmicas de grupo, rodas de conversa, além de outras atividades
desenvolvidas pelas equipes do projeto;
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a
integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos
deste Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o "Programa Mãe Presente" visa promover o
acolhimento e o apoio às mulheres gestantes, transmitindo informações
essenciais para uma gravidez saudável e para o bom desenvolvimento do
bebê. Diante da importância de proporcionar suporte adequado às gestantes,
especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, justifica-se a
implementação deste programa.
O período gestacional e os primeiros anos de vida do bebê são cruciais
para o desenvolvimento saudável da criança e o bem-estar da mãe. O
"Programa Mãe Presente" visa fornecer informações e orientações sobre
cuidados pré-natais, pós-parto, aleitamento materno e alimentação saudável,
contribuindo para a redução de complicações durante a gestação e
promovendo o desenvolvimento saudável do bebê.
O programa é especialmente relevante para gestantes em situação de
vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais durante
a gestação e o pós-parto. O "Programa Mãe Presente" oferece apoio integral a
essas mulheres, fornecendo suporte emocional e orientação prática.
Portanto, o "Programa Mãe Presente" representa um importante
instrumento para promover a saúde materno-infantil, fortalecer os vínculos
familiares e garantir o acesso a cuidados de saúde adequados para gestantes
do município. Sua implementação contribuirá para a redução das
desigualdades sociais e para o desenvolvimento saudável das crianças desde
o período gestacional até os primeiros anos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de Fevereiro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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