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materia nº 2179/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃE PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5944

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor .
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI O PROGRAMA MÃE 
PRESENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente.
Parágrafo único. O Programa Mãe Presente consiste no acolhimento e no apoio 
às mulheres, transmitindo importantes informações para uma gravidez saudável e para 
o bom desenvolvimento do bebê.
Art. 2º As participantes do Programa Mãe Presente deverão constar no 
Cadastro Único e estarem em dia com a caderneta gestacional, com 
acompanhamento gestacional do médico da UBS da área que elas pertencem.
 Art. 3º O Programa Mãe Presente tem por objetivo e finalidade:
I - realizar encontros semanais ou quinzenais entre as gestantes e a equipe técnica do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e com convidados do projeto, 
como pediatras, enfermeiras, psicólogas, dentre outros profissionais da área da saúde;
II - realizar palestras sobre gestação e pós-parto, os cuidados com o recém-nascido, 
aleitamento materno, a alimentação saudável e a importância da relação da mãe e 
da família com o bebê nos primeiros anos de vida;
III - realizar dinâmicas de grupo, rodas de conversa, além de outras atividades 
desenvolvidas pelas equipes do projeto;
 Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a 
integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos 
deste Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de Fevereiro de 2025.
 
 _______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o "Programa Mãe Presente" visa promover o 
acolhimento e o apoio às mulheres gestantes, transmitindo informações 
essenciais para uma gravidez saudável e para o bom desenvolvimento do 
bebê. Diante da importância de proporcionar suporte adequado às gestantes, 
especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, justifica-se a 
implementação deste programa.
O período gestacional e os primeiros anos de vida do bebê são cruciais 
para o desenvolvimento saudável da criança e o bem-estar da mãe. O 
"Programa Mãe Presente" visa fornecer informações e orientações sobre 
cuidados pré-natais, pós-parto, aleitamento materno e alimentação saudável, 
contribuindo para a redução de complicações durante a gestação e 
promovendo o desenvolvimento saudável do bebê.
O programa é especialmente relevante para gestantes em situação de 
vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais durante 
a gestação e o pós-parto. O "Programa Mãe Presente" oferece apoio integral a 
essas mulheres, fornecendo suporte emocional e orientação prática.
 Portanto, o "Programa Mãe Presente" representa um importante 
instrumento para promover a saúde materno-infantil, fortalecer os vínculos 
familiares e garantir o acesso a cuidados de saúde adequados para gestantes 
do município. Sua implementação contribuirá para a redução das 
desigualdades sociais e para o desenvolvimento saudável das crianças desde 
o período gestacional até os primeiros anos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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