CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE
FAÇA CUMPRIR O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO (LEI 07/1983) NO QUE
TANGE À OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DOS PASSEIOS NOS TERRENOS
LOCALIZADOS AO LONGO DA AVENIDA DR. LELÉ, BEM COMO REGULAMENTE,
ATRAVÉS DE DECRETO, A PADRONIZAÇÃO DE TAIS CALÇADAS.
JUSTIFICATIVA
A Lei 07/1983, Código de Postura Municipal, em seu Título X, artigo 123,
dispõe sobre a obrigatoriedade de construção e manutenção dos passeios
públicos, de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, estando esses
edificados ou não. Vejamos:
“Art. 123: Em todos os lotes e terrenos, edificados ou não
com frente para as vias e logradouros públicos providos
de pavimentação e meio-fio, deverão ser construídos e
mantidos em bom estado de conservação e limpeza, pelo proprietário do imóvel, os respectivos muros e passeios
públicos.”
Uma rápida volta pela Avenida Dr. Lelé comprova que aludida norma
não é cumprida, visto que não há calçada para o trânsito de pedestres e
praticantes de atividade física, tendo os mesmos que dividir espaço com os
ciclistas que transitam pela ciclo faixa. Alem disso, muitas vezes, correm o risco de um acidente quando precisam caminhar pela borda da pista, onde
os veículos costumam passar com velocidade considerável. O local onde
deveria existir os passeios está cheio de mato e barro, impossibilitando qualquer acesso pelo mesmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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A intervenção do Poder Executivo Municipal faz-se urgente e necessária, de modo que os proprietários dos lotes e imóveis localizados na Avenida
sejam compelidos a realizar a construção dos respectivos passeios, medida
que irá trazer mais segurança aos pedestres e praticantes de atividade física
que transitam pelo local.
Ademais, requer-se que o Município estabeleça, via decreto, as normas e especificações para tais construções, de modo a padronizar o calçamento, conforme o disposto no artigo 124 do Código de Postura. Vejamos:
“Art. 124: O Poder Executivo Municipal poderá, por decreto estabelecer normas e especificações para a construção de muros e passeios, bem como determinar tipos uniformes para certos logradouros públicos.”
Com tal padronização, criar-se-ia um calçadão por onde as pessoas
que vão todos dias realizar suas atividades físicas, assim como os moradores
da região que usam a via para acessar o centro da cidade, possam transitar
com mais segurança e conforto.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Fevereiro de
2025.
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VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT