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materia nº 2180/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “SEU TALENTO NA PINTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5964

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO .
2025-03-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .
2025-02-27 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T11:18:48.836155-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA “SEU TALENTO NA 
PINTURA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Seu Talento na Pintura na rede 
pública municipal de ensino. 
§1º - Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e 
implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros 
das escolas. 
Art. 2º - As unidades escolares da rede municipal de ensino 
promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos 
serão selecionados e posteriormente avaliados pela Diretoria da instituição 
para liberação das pinturas nos muros e paredes das escolas. 
Art. 3º - O Programa Seu Talento na Pintura têm como objetivo 
promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre 
docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura 
e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural. 
Art. 4º - Serão diretrizes do Programa Seu Talento na Pintura:
I - Expandir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da 
arte no cotidiano dos discentes: 
II - Promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes na 
formação de cidadãos conscientes; 
III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores 
morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, 
amizade, companheirismo; 
IV – Estimular à formação de um futuro cidadão crítico, autônomo e 
participativo proporcionando a formação intelectual e moral.
Art. 5º - O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 6º - Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa 
por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o 
Poder Público Municipal e a empresa participante do programa. 
§ 1º - O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) 
ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que a empresa 
participante cumpra com as obrigações assumidas para o período. 
§ 2º - Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de 
inadimplemento das obrigações assumidas nas cláusulas constantes do 
presente termo. 
Art. 7º - A empresa participante poderá utilizar espaço público 
reservado na escola a critério da direção escolar para publicação de 
propaganda e divulgação de sua marca. 
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
A arte, assim como a pintura já é uma realidade prevista na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996) previsto recentemente na promulgação da Lei Federal n. 
13.278, de 2 de Maio de 2016, na qual prevê que o poder público municipal 
tem a obrigatoriedade e o prazo de cinco anos a contar da sua 
promulgação para a implantação do ensino de arte, especialmente em 
suas expressões regionais. 
A Arte é um tema universal e de grande extensão no mundo e traz em
seu bojo a relação entre o ser humano e formas de exprimir os 
acontecimentos da vida, da política e principalmente na formação pessoas 
críticas e conscientes. 
O ensino e a aprendizagem dos conhecimentos artísticos e da pintura 
nas escolas favorecem o respeito entre as pessoas promovendo um diálogo 
intercultural, além de aprimorar o desenvolvimento cognitivo, afetivo e físico 
dos estudantes. 
Desta forma, o ensino da arte é de suma importância para a 
formação de nossas futuras gerações mais esclarecidas e conscientes.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro

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