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materia nº 2181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA, CULINÁRIA E DO ARTISTA LOCAL EM NOSSO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5988

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T15:59:41.284560-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Dispõe sobre a INSTITUIÇÃO A 
SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA 
CULTURA, CULINÁRIA E DO 
ARTISTA LOCAL EM NOSSO 
MUNICÍPIO, no âmbito do 
Município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco – MG, a 
semana de valorização da cultura, culinária e do artista local, a ser 
realizada sempre em momento especial que a inauguração das luzes 
natalinas, uma forma de promover e valorizar nossas feiras de artesanato, 
culinária, artistas e o comércio local..
Parágrafo Único. Durante a semana, será direcionada a prática de 
atividades culturais, feiras gastronômicas, feiras de artesanato, bem como 
a realização de eventos e valorização de talentos locais.
Art. 2º A semana de valorização da cultura, culinária e do artista local tem 
como objetivos e finalidades:
I – Exaltar e valorizar a cultura do Município e da Região;
II – Incentivar a prática das atividades culturais existentes no Município;
III – Disponibilizar espaço para demonstração das atividades culturais 
locais e da região;
IV – Dar oportunidade para os artistas locais e da região para divulgarem 
seus trabalhos;
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 3º Para a implementação da semana de valorização, da cultura 
culinária e do artista local, serão desenvolvidas atividades:
I – Apresentações de cinema, músicas e danças;
II – Atividades e espaço destinado a gastronomia e comidas típicas 
regionais;
III – Espaço destinado à artesãos locais;
I V– Espaço destinado a instituições de ensino, para exporem 
atividades culturais que realizam;
V– Apresentações histórico-culturais;
VI - Qualquer tipo de atividade que valorize ou incentive a prática 
cultural no Município, a participação da comunidade, e os objetivos 
expostos na presente lei;
Parágrafo único As atividades e eventos de implementação deverão 
ser realizados com o incentivo de participação de escolas, artesãos e 
talentos locais.
 Art. 4° Poderá ser realizado durante a semana de valorização da 
cultura, culinária e do artista local, festival da canção, de dança, de lutas, 
oficinas temáticas, exposições, palestras.
 Art. 5° Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
realizar parcerias com a iniciativa privada com a finalidade de custear as 
determinações do caput deste artigo.
 Art. 6° O Poder Executivo deverá regulamentar a execução da presente 
lei.atualizada.
 
Art. 7° As despesas para a implementação do disposto nesta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
 JUSTIFICATIVA
 A valorização da nossa Cultura e Arte local é essencial para dar 
seguimento a ações e promoções dos movimentos dentro de Visconde do 
Rio Branco. Enfatizando cada vez mais a existência de artistas, agentes 
culturais e da culinária riobranquense. 
O município de Visconde do Rio Branco só tende a ganhar 
promovendo movimentos que valorize o que é nosso, o que vem da nossa 
terra, expandindo cada vez mais o valor de nossos artistas locais e 
influenciando outras pessoas a promover o seu trabalho, destacando a 
importância da cultura local, do quão a nossa terra é rica de grandiosos 
talentos seja na vertente cultural, artística e culinária. 
Podemos ver cada vez mais o aumento de produtores rurais, que 
atualmente vivem dos produtos produzidos através do suor de seu 
trabalho, os produtos produzidos artesanalmente vem ganhando 
destaque nas prateleiras de grandes supermercados, em grandiosos 
restaurantes.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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A culinária local vem sendo destaque e ganhando visibilidade 
através do trabalho de pequenos restaurantes rurais, que dedicam o seu 
espaço, para levar a mesa grandiosos banquetes, contendo comidas que 
contam história e valores, através de seu sabor, através da essência e 
costumes daquela localidade.
É importante dar valor ao que é nosso, a riqueza de nossa terra, aos 
nossos artistas, aos nossos agentes culturais e a grandiosa diversidade 
culinária que temos em nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Março de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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