CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Dispõe sobre a INSTITUIÇÃO A
SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA
CULTURA, CULINÁRIA E DO
ARTISTA LOCAL EM NOSSO
MUNICÍPIO, no âmbito do
Município de Visconde do Rio
Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco – MG, a
semana de valorização da cultura, culinária e do artista local, a ser
realizada sempre em momento especial que a inauguração das luzes
natalinas, uma forma de promover e valorizar nossas feiras de artesanato,
culinária, artistas e o comércio local..
Parágrafo Único. Durante a semana, será direcionada a prática de
atividades culturais, feiras gastronômicas, feiras de artesanato, bem como
a realização de eventos e valorização de talentos locais.
Art. 2º A semana de valorização da cultura, culinária e do artista local tem
como objetivos e finalidades:
I – Exaltar e valorizar a cultura do Município e da Região;
II – Incentivar a prática das atividades culturais existentes no Município;
III – Disponibilizar espaço para demonstração das atividades culturais
locais e da região;
IV – Dar oportunidade para os artistas locais e da região para divulgarem
seus trabalhos;
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Art. 3º Para a implementação da semana de valorização, da cultura
culinária e do artista local, serão desenvolvidas atividades:
I – Apresentações de cinema, músicas e danças;
II – Atividades e espaço destinado a gastronomia e comidas típicas
regionais;
III – Espaço destinado à artesãos locais;
I V– Espaço destinado a instituições de ensino, para exporem
atividades culturais que realizam;
V– Apresentações histórico-culturais;
VI - Qualquer tipo de atividade que valorize ou incentive a prática
cultural no Município, a participação da comunidade, e os objetivos
expostos na presente lei;
Parágrafo único As atividades e eventos de implementação deverão
ser realizados com o incentivo de participação de escolas, artesãos e
talentos locais.
Art. 4° Poderá ser realizado durante a semana de valorização da
cultura, culinária e do artista local, festival da canção, de dança, de lutas,
oficinas temáticas, exposições, palestras.
Art. 5° Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
realizar parcerias com a iniciativa privada com a finalidade de custear as
determinações do caput deste artigo.
Art. 6° O Poder Executivo deverá regulamentar a execução da presente
lei.atualizada.
Art. 7° As despesas para a implementação do disposto nesta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Fevereiro de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A valorização da nossa Cultura e Arte local é essencial para dar
seguimento a ações e promoções dos movimentos dentro de Visconde do
Rio Branco. Enfatizando cada vez mais a existência de artistas, agentes
culturais e da culinária riobranquense.
O município de Visconde do Rio Branco só tende a ganhar
promovendo movimentos que valorize o que é nosso, o que vem da nossa
terra, expandindo cada vez mais o valor de nossos artistas locais e
influenciando outras pessoas a promover o seu trabalho, destacando a
importância da cultura local, do quão a nossa terra é rica de grandiosos
talentos seja na vertente cultural, artística e culinária.
Podemos ver cada vez mais o aumento de produtores rurais, que
atualmente vivem dos produtos produzidos através do suor de seu
trabalho, os produtos produzidos artesanalmente vem ganhando
destaque nas prateleiras de grandes supermercados, em grandiosos
restaurantes.
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A culinária local vem sendo destaque e ganhando visibilidade
através do trabalho de pequenos restaurantes rurais, que dedicam o seu
espaço, para levar a mesa grandiosos banquetes, contendo comidas que
contam história e valores, através de seu sabor, através da essência e
costumes daquela localidade.
É importante dar valor ao que é nosso, a riqueza de nossa terra, aos
nossos artistas, aos nossos agentes culturais e a grandiosa diversidade
culinária que temos em nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Março de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS