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materia nº 1598/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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W =? CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1958 12017
SÚMULA: Cria o “Dia Municipal da Consciência
Evangélica” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Evangélica, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3º O Legislativo Municipal realizará sessão especial nesse dia para homenagear as
Igrejas Evangélicas como representação no Município, em coordenação conjunta com o
Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de Visconde do Rio Branco.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2017.
Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[VISCONDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
Ao longo dos séculos — e porque não dizer, dos milênios — os antagonismos entre
homens, grupos sociais e nacionalidades inteiras, provocados por diferenças religiosas,
marcaram profundamente a história da humanidade, com a intolerância religiosa
levando a conflitos minoritários que professavam crenças diferentes. E isto sempre sob
o comando — ou ao menos com o integral apoio — dos grupos dominantes do poder do
estado.
Assim, a íntima aliança entre a religião e o estado mantinha-se numa estreita relação de
interdependência que tinha, de um lado, a defesa dos interesses deste grupo religioso
majoritário, e de outro a imposição daquela como à religião oficial do estado, numa
relação quase contratual que interessava sobremaneira a ambas as partes, que por esse
meio mantinham-se sempre nas posições de comando da máquina estatal e de
verdadeiro domínio espiritual de suas populações.
Mas a dinâmica do desenvolvimento das sociedades, os avanços e conquistas no campo
cultural e a evolução do pensamento humano haveriam de provocar, ao longo do tempo,
cada vez mais fortes reações de setores da sociedade que começavam à divergir do
ideário religioso oficial — e isto se fazia sentir com muito mais força nas sociedades
ocidentais, com rupturas cada vez mais profundas no cristianismo, que até então era
representado unicamente pelo catolicismo. Assim é que, ao final do século XV e início
do século XVI, ganham cada vez mais força os grupos religiosos dissidentes, na fase
histórica marcada pela Reforma religiosa, que tem em Martinho Lutero seu maior
expoente, daí surgindo às religiões luteranas, também denominadas protestantes.
No Brasil, a despeito de ainda no século passado, sob o reinado de D. Pedro II, mais
precisamente em 1855, haver-se iniciado o funcionamento da primeira Escola Bíblica
Dominical, e em 1861, através da Lei nº 1144, ter promovido o governo imperial o
reconhecimento dos casamentos de pessoas que professavam a religião do Estado,
principiando-se assim um irreversível processo de abertura religiosa na sociedade
brasileira, o que se vê ainda nos dias de hoje é o ostensivo predomínio do catolicismo
como religião oficial, apesar da liberdade religiosa haver sido garantida nas sucessivas
constituições promulgadas desde o advento da República.
Já na Constituição de 1891, em seu art. 72, $ 3º do mesmo artigo o legislador
constituinte cuidava de estabelecer, ao menos no plano jurídico, a definitiva separação
entre a igreja e o estado, ao dispor:
e Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de
dependência ou aliança com o Governo da União ou dos estados.
Apesar disso, a pretexto da preservação de manifestações culturais e de tradições
arraigadas no seio da sociedade, são mantidos inúmeros feriados nacionais decorrentes
exclusivamente da pratica do catolicismo, em detrimento das inúmeras religiões -—
principalmente evangélicas — que a cada ano multiplicam em muitas vezes seu número
de fiéis, num acentuado processo de crescimento que marca profundamente a crença do
povo brasileiro neste final de século, mas que não encontram, de parte dos poderes
públicos, qualquer tipo de reconhecimento — e sequer a consagração de uma única data
oficial a homenagear o seu culto. Daí a razão deste nosso projeto. Mas não estamos a
propor aqui a instituição de um feriado do Município, porque temos a firme convicção
de que a verdadeira fé deve ser professada todos os dias, e que a separação entre religião
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
sem o estado constitui-se numa conquista da sociedade moderna que deve a todo
custo ser preservada.
O que pretendemos é o reconhecimento, pelo Município, da importância que assumem
cada vez mais as igrejas evangélicas para o povo Riobranquense, e porque não dizer do
Brasil, e que esse reconhecimento se faça sentir na instituição de uma data
comemorativa com inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Visconde do Rio Branco, a que chamamos de DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA
EVANGÉLICA, e que propomos seja celebrada no dia 31 de outubro — a data está
relacionada com o "Dia da Reforma Protestante" e com a fixação das "95 Teses" do
teólogo alemão, Martinho Lutero, na porta do castelo em Wittenberg na Saxônia em 31
de outubro de 1517, que deram ensejo à grande cisão da Igreja e ao surgimento das
Igrejas Evangélicas. A Câmara Municipal realizará sessão especial para comemorar a
referida data.
Ante o exposto, submetemos à apreciação dos nossos Pares nesta Casa a presente
proposição, na certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e
aprovação final.
Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2017.
reador
Carlos Antônio da Cruz
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