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materia nº 1599/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
—" —s
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
PROJETO DE LEINº 1599 12017
SÚMULA: Institui a Semana Municipal do
Ciclismo no calendário do
Município de Visconde do
Rio Branco e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de
Visconde do Rio Branco, a ser celebrada anualmente de 21 a 25 de agosto de cada ano.
Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no
sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas
públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio
ambiente e da saúde publica.
Art. 3º - São os objetivos desta Semana:
I— Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
IH — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II — Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas,
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Qcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) a Res
| VISCONDE DO RIO BRANCO
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 07 de junho de 2017.
Vergador
Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DORIO BRANCO
Justificativa:
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes
e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa
cidade.
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de
transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá
efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na
Constituição.
Os trabalhadores serão beneficiados com a utilização da bicicleta como meio de
transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade. O meio ambiente
também será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de veículos
automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente
movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de
bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas
conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização
ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica
necessária.
Desta forma destacamos a importância da existência da Semana do Ciclista e do
Incentivo ao Ciclismo no Calendário Oficial do Município de Visconde do Rio Branco,
contanto com o voto dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 de junho de
2017.
Vereador
Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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