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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Agric., Meio Amb., Infra. e Transporte
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA PLO 2173/2025.
native_id6018

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N.° 2.173/2.025
Da Comissão Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e Transporte.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Agricultura, Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Transporte; para análise e emissão do veto ao Projeto de 
Lei n.° 2.173/2.025 – que “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA NASCENTE 
DE ÁGUA: FONTE DE VIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- CONCLUSÃO 
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria do
Projeto de Lei n.º 2.173/2.025 no que concerne a sua área de 
competência, estando tudo de acordo como Art. 63 e Incisos I, II e III do 
Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas 
constantes do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não 
ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica 
Municipal.
 Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade,
legalidade e juridicidade o determinado Projeto de Lei tem parecer 
FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 25 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade do 
Projeto de Lei nº 2.173/2.025.
 Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 25 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________
Robson Nei Renier Capobiango
Relator da Comissão 
___________________________________
José Silvino Reis de Bittencourt
Membro da Comissão 
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Presidente da Comissão 

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