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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2159/2025
MODIFICA O ARTIGO 5°,
PARAGRAFO 4° DO PROJETO
DE LEI 2159/2025.
Art. 1° - Dá nova redação ao art. 5º, parágrafo 4° do Projeto de Lei
2159/2025.
§4° - O estudo técnico de que trata o §3° deverá ser submetido à
análise do setor ambiental do Município, que emitira parecer, e o mesmo
deverá ser submetido ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, com
posterior remessa ao Prefeito Municipal para que ele tome as providências
que entender cabíveis, quanto à proposta de alteração legislativa sob as
faixas em área de Preservação Permanente APP.
Art. 2° - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei n° 2159/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Com o intuito de trazer melhorias para o Projeto de Lei 2159/2025, faz
necessária a aprovação da emenda, pois esta limitando o direito do
cidadão de exercer duplo grau de jurisdição, ou seja, se o órgão ambiental
do município emitir parecer desfavorável, o mesmo não será submetido ao
CODEMA, sendo direito do cidadão defender o seu estudo sócio ambiental
junto ao CODEMA.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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