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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaMODIFICA O ARTIGO 5°, PARAGRAFO 4° DO PROJETO DE LEI 2159/2025.
native_id6048

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO APRESENTADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:07:51.440465-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2025 
AO PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2159/2025 
 
MODIFICA O ARTIGO 5°, 
PARAGRAFO 4° DO PROJETO 
DE LEI 2159/2025. 
Art. 1° - Dá nova redação ao art. 5º, parágrafo 4° do Projeto de Lei 
2159/2025. 
§4° - O estudo técnico de que trata o §3° deverá ser submetido à 
análise do setor ambiental do Município, que emitira parecer, e o mesmo 
deverá ser submetido ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, com 
posterior remessa ao Prefeito Municipal para que ele tome as providências 
que entender cabíveis, quanto à proposta de alteração legislativa sob as 
faixas em área de Preservação Permanente APP. 
Art. 2° - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto 
de Lei n° 2159/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
____________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de trazer melhorias para o Projeto de Lei 2159/2025, faz 
necessária a aprovação da emenda, pois esta limitando o direito do 
cidadão de exercer duplo grau de jurisdição, ou seja, se o órgão ambiental 
do município emitir parecer desfavorável, o mesmo não será submetido ao 
CODEMA, sendo direito do cidadão defender o seu estudo sócio ambiental 
junto ao CODEMA. 
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto 
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
____________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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