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materia nº 1603/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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, CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
H ESTADO DE MINAS GERAIS
Ls ad
Es
| VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 669 12017
SÚMULA: INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É instituída a “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, a ser comemorada,
anualmente, de 01 a 07 de Agosto.
Art. 2º A Semana do Aleitamento Materno passa à integrar o calendário oficial do
Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3º Os objetivos da Semana visam:
1 - estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
IH - conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães,
geradoras € alimentadoras, de novos seres humanos;
HI - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais
responsáveis pelas áreas de saúde, educação, cultura, família, bem estar social
e esportes, nas atividades de apoio à Semana do Aleitamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
p p
orçamentarias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
visconde do Rio Branco, 23 de junho de 2017.
NY Sotnadl
Carlos Antônio da Cruz
”
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Qcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
) (a
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estimular a amamentação no Município de visconde do rio
Branco, com o engajamento da sociedade, organizações governamentais e privadas,
com o objetivo final de promover a saúde do recém nascido e genitora.
Sabemos que o ato de amamentar é natural é constitui a melhor forma de alimentar
bebês de até seis meses, além de fortalecer as defesas do organismo e estabelecer
vínculos afetivos entre mãe e filho. É um processo fisiológico, natural, mas que precisa
ser aprendido. Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a
UNICEF, tem vindo a empreender um esforço mundial no sentido de proteger,
promover e apoiar o aleitamento materno.
As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) relativas à amamentação
são de que as crianças devem receber o aleitamento materno exclusivo aos seis meses,
idade a partir da qual passam a receber alimentos complementares, mas mantendo o
aleitamento materno, que deve seguir até, pelo menos, dois anos de idade.É importante
destacar que o leite materno contém água e todas as proteínas, açúcares, gorduras e
vitaminas que o bebê necessita para ser saudável. Além disso, contém determinados
elementos que o leite em pó não consegue incorporar, tais como anticorpos € glóbulos
brancos.
É por isso que o leite materno protege o bebê de diversas doenças e infecções. Além dos
benefícios físicos e emocionais para recém-nascidos e bebês, a amamentação traz
vantagens às mães, já que diminui a ansiedade e a perda de sangue após o parto, facilita
a volta ao peso anterior à gravidez, protege do cancro da mama e do ovário e auxilia na
prevenção da osteoporose. Soma-se a isso o fato de a amamentação ser econômica, vista
que evita gastos desnecessários com leite em pó; ser prática e higiênica, pois dispensa a
esterilização de bicos e mamadeiras. Entretanto, mesmo com todos os benefícios do
aleitamento materno, muitas mulheres não amamentam pro preconceito, falta de apoio,
desinformação e muitas vezes pelo constrangimento imposto por diversos entes da
sociedade. Grandes números de mulheres desistem de amamentar quando o bebê não
quer “pegar o peito” logo que nasce ou porque têm complicações dolorosas.
Porém, estes percalços podem ser solucionados com informação e o correto
aconselhamento de profissionais de saúde. É preciso esclarecer a sociedade, e em
especial as mulheres, sobre os benefícios da amamentação e sobre como conseguir
superar os obstáculos e dar de mamar aos bebês. O incentivo ao aleitamento materno éo
incentivo a uma população mais saudável e feliz.
A escolha do mês de agosto se deu em contribuição a semana mundial do aleitamento
materno entre os dias 1º e 7 de agosto, conforme a Organização Mundial Para Educação
Pré-Escolar esta foi instituída na Assembléia Mundial de Saúde e já vem sendo adotada
por mais de 120 países, inclusive o Brasil.
Este projeto de lei objetiva incentivar a amamentação, sensibilizar os diversos
segmentos da sociedade para que compreendam e apóiam as mulheres que amamentam
informando a elas como doar leite excedente e assim contribuir com os bebês que não
puderam receber o aleitamento de sua mãe biológica.
Através do projeto apresentado pelo vereador, contamos com o apoio dos nobres Pares
no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. 5)
—
visconde do Rio Branco, 23 de junho de 2017. =
Vereador
Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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