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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2170/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer a AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2170/2025 - DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1066 DE 02 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de Março de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Assinado digitalmente por Alex Vinicius Coelho
ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco,
CN=Alex Vinicius Coelho, E=vereadoralex@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.21 09:38:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Alex Vinicius
Coelho
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIO 2170/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1066 DE 02 DE
MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 Março de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF
Assinado digitalmente por Alex Vinicius Coelho
ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, CN=Alex Vinicius Coelho, E=
vereadoralex@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.21 09:39:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Alex Vinicius
Coelho
Assinado digitalmente por Robson-Nei Renier Capobiango
ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio BrancoMG, CN=Robson-Nei Renier Capobiango, E=
vereadorrobson@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu concordo com partes específicas deste
documento
Localização:
Data: 2025.03.21 09:45:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Robson-Nei
Renier
Capobiango
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