br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PLO 2159/2025-MODIFICA INCISO II DO ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2025.
native_id6063

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO APRESENTADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T10:46:21.022218-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 2159/2025
MODIFICA INCISO II DO ARTIGO 5º DO 
PROJETO DE LEI Nº 2159/2025.
Art. 1° - Altera o inciso II do artigo 5º do Projeto de Lei Nº 2159/2025, passando a 
ter a seguinte redação:
II- 20 (vinte) metros, para os cursos d’água dos Rios Xopotó e Ribeirão Guido, 
exceto em áreas de suscetibilidade à inundação, diagnosticado no estudo sócio 
Ambiental.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2159/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6594/2025
DATA ENTRADA: 25/03/2025
HORÁRIO: 10:33:21h
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez dos recursos naturais disponíveis 
ao homem, a água é o mais importante, uma vez que é insubstituível à vida na terra, e por 
assim ser torna-se necessário que os leitos dos rios sejam protegidos.
Importante mencionar que a Lei Orgânica Municipal prevê que os Rios Piedade, 
Santa Maria, Xopotó, e os Córregos São Francisco e Fazendinha constituem patrimônio 
ambiental e social do município (Artigo 226), cabendo ao Poder Público a sua proteção.
Ademais a questão da proximidade com o rio, é também sobre a segurança das 
pessoas.
Vale destacar que 15 metros não são suficientes para manter as pessoas seguras, 
haja vista que quando ocorrem chuvas intensas os rios em questão sobem muito.
Importante lembrar que em 2012 ocorreu um desabamento de uma moradia dentro 
do rio, vez que a mesma foi construída 12/15 metros às margens do Rio Xopotó ( foto em 
anexo).
Assim sendo é necessário mais ponderação, a fim de evitar que o resultado no 
geral seja prejudicial ao meio ambiente e a segurança das pessoas .
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
-EM 2012 CASA DESABA ÀS MARGENS DO RIO XOPOTÓ 
(Rua Major Felicíssimo, Centro Visconde do Rio Branco/MG)
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL

open original →