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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01 AO PLO 2159/2025-ADICIONA O INCISO III AO ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2025.
native_id6064

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura — PROPOSIÇÃO APRESENTADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:07:51.453225-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2159/2025
ADICIONA O INCISO III AO ARTIGO 5º DO 
PROJETO DE LEI Nº 2159/2025.
Art. 1° - Adiciona o inciso III ao artigo 5º do Projeto de Lei Nº 2159/2025 com a 
seguinte redação:
III- 15 (quinze) metros, para os cursos d’água dos Rios Piedade e Santa Maria, e 
dos Córregos São Francisco e Fazendinha, exceto em áreas de suscetibilidade à 
inundação, diagnosticado no estudo sócio Ambiental.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2159/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6595/2025
DATA ENTRADA: 25/03/2025
HORÁRIO: 10:33:53h
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que a Lei Orgânica Municipal prevê 
que os Rios Piedade, Santa Maria, Xopotó, e os Córregos São Francisco e Fazendinha 
constituem patrimônio ambiental e social do município (Artigo 226), e cabendo ao Poder 
Público a sua proteção.
Cabe ressaltar que os córregos São Francisco e Fazendinha são afluentes que 
deságuam no Rio Xopotó, e diante do exposto acima necessitam que as margens sejam 
protegidas, devendo ser guardado ter leito (largura) de 15 metros.
Em relação aos Rios Piedade e Santa Maria importante esclarecer que a lei de 
expansão urbana (Lei 1131/2013) incluiu a região onde os mesmos passam como 
território urbano. Diante deste fato os mesmo necessitam de maior proteção, devendo 
manter a APP com dimensão de 15 metros.
Dos recursos naturais disponíveis ao homem, a água é o mais importante, uma vez 
que é insubstituível à vida na terra, e por assim ser torna-se necessário que os leitos dos 
rios sejam protegidos.
Ademais a questão da proximidade com o rio, é também sobre a segurança das 
pessoas.
Assim sendo é necessário mais ponderação , a fim de evitar que o resultado no 
geral seja prejudicial ao meio ambiente e a segurança das pessoas .
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL

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