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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaSUPRIME O ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI 2159/2025.
native_id6074

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO APRESENTADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T10:53:02.095771-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA SUPRESSIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 2159/2025
SUPRIME O ARTIGO 7° DO PROJETO DE LEI
2159/2025.
Art. 1° - Suprime o artigo 7° do projeto de lei 2159/2025.
Art. 2° - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto 
de Lei n° 2159/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
____________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de trazer melhorias para o Projeto de Lei 2159/2025, faz 
necessária a aprovação da emenda, pois da forma que o artigo se 
encontra, não vincula que a obrigatoriedade de recuperar a faixa de APP, 
através de projeto de revegetação, será apenas nos casos em que o 
proprietário do imóvel for apresentar estudo técnico de diagnóstico 
ambiental para redução da faixa de APP, o que poderá onerar 
principalmente a população mais carente.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto 
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2025.
____________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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