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materia nº 2186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Botão do Pânico” para facilitar denúncias de casos de violência doméstica contra mulheres e crimes contra o comércio local.
native_id6115

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhado ao plenário.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão .
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-04 Aguardando parecer do setor contábil AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T15:01:27.284663-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação do 
programa “Botão do Pânico” 
para facilitar denúncias de 
casos de violência doméstica 
contra mulheres e crimes contra 
o comércio local.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Visconde do Rio 
Branco, o Programa "Botão do Pânico", com o objetivo de facilitar a 
denúncia de casos de violência doméstica contra mulheres e crimes contra 
o comércio local, mediante parcerias e incentivos à iniciativa privada e 
sociedade civil.
Art. 2° O Programa "Botão do Pânico" será implementado 
prioritariamente por meio de aplicativos de celular desenvolvidos e mantidos 
por empresas privadas, associações, instituições acadêmicas ou 
organizações não governamentais, sem custos diretos ao município.
Art. 3º O acionamento do dispositivo enviará um alerta imediata às 
forças de segurança, indicando a localização exata da ocorrência e 
permitindo uma resposta rápida por parte das autoridades competentes.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos 
de cooperação com entidades públicas e privadas para a divulgação e 
ampliação do programa, sem necessariamente gerar obrigações financeiras 
para a administração pública municipal.
Art. 5° As vítimas de violência doméstica que possuírem medidas 
protetivas ativas poderão ser orientadas pelos órgãos competentes sobre a 
utilização dos dispositivos disponíveis no programa, respeitando a legislação 
vigente.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 6° Os estabelecimentos comerciais poderão, voluntariamente, 
aderir ao programa mediante cadastro junto a entidades representativas do 
setor e organizações parceiras, possibilitando a implementação de sistemas 
de alerta e resposta rápida.
Art. 7° O Município poderá apoiar, mediante campanhas de 
conscientização e divulgação, a adesão ao Programa "Botão do Pânico".
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de março de 2025.
_______________________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Partido Novo
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca oferecer um canal eficiente de 
denúncia e resposta rápida para vítimas de violência doméstica e 
comerciantes, sem onerar o orçamento municipal. O modelo baseado em 
parcerias permite a utilização de tecnologias existentes, como aplicativos de 
segurança já desenvolvidos pela iniciativa privada, garantindo a 
viabilidade do programa sem criar despesas para o Poder Executivo.
A violência doméstica e os crimes contra o comércio local são 
problemas que demandam atenção e soluções inovadoras. A 
implementação do "Botão do Pânico" por meio de cooperação entre 
sociedade civil, empresas e entidades governamentais fortalece a 
segurança pública sem comprometer os recursos do município, permitindo 
maior efetividade na proteção da população vulnerável.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Março de 2025.
_______________________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Partido Novo

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