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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PLO 2168/2025.
native_id6118

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição apresentada para leitura Proposição encaminhada para plenário.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-01 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2168/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de parecer a AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2168/2025 - INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE LOTE DE MORADIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de Março de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade AO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIO 2168/2025 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LOTE DE 
MORADIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 Março de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF

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