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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
. ESTADO DE MINAS GERAIS Í
EMENDA ADITIVA Nº3 AO PROJETO DE LE Nº 2159/2025
ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO
2º DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2025.
, Art. 1º - Adiciona o parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei
Áreas urbanas com à seguinte redação:
Parágrafo Único- consolidadas são aquelas delimitadas pelo mapa
disponível no cadastro imobiliário do município e anexo a esta lei.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei nº 2159/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação..
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de março de 2025.
ALEX VINICIUS A Ls E
CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO
DANIEL CANDIDO DE OLIVEIRA Ella! Como
GERSON GOMES DE FREITAS frsuspeny
GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO
LUCIANO PEREIRA
- MARIA IZABEL MARTINS CROVATO
MARINHO o NETO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de trazer melhorias para o Projeto de Lei 2159/2025, faz
necessária a aprovação da emenda proposta para esclarecer sobre as
delimitações de áreas urbanas consolidadas do mapa existente no cadastro
imobiliário.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de março de 2025.
ALEX VINICIUS COELHO 74 Sin Ga Gaullio
CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO
DANIEL CANDIDO DE OLIVEIRA Zeno) Car
GERSON GOMES DE FREITAS foiuafo
GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO
JOÃO BASTISTA DE FREITAS DO NASCIMENTO
JOSE SILVINIO REIS BITTEN T bs
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LUCIANO PEREIRA
MARIA IZABEL MARTINS CROVATO
MARINHO JOSE DE-ALMEIDA NETO
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